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LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 24 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 02/04/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.688 DE 24 DE MARÇO DE 2025
 
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências”.
 


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 4º (...)

I - Poder Público:

[...]

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais.

II - Sociedade Civil:

[...]

g) 01 (um) representante de uma Associação de Profissionais da Área Ambiental com sede em Santa Bárbara d’Oeste.”


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


 
Autógrafo nº 016/2025
Projeto de Lei nº 162/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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