LEI MUNICIPAL Nº 4.689 DE 24 DE MARÇO DE 2025
Poder Legislativo
Vereador Lúcio Donizete
“Institui o Dia Municipal da Família no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, o ‘Dia Municipal da Família’, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º A data poderá ser celebrada com a realização de feiras, palestras, cursos, oficinas, atividades de lazer, cultura e cidadania, entre outras iniciativas voltadas à valorização da família.
Art. 3º As atividades previstas no artigo 2º desta Lei serão organizadas pelas secretarias municipais competentes, podendo ser realizadas em parcerias com entidades da sociedade civil relacionadas ao tema.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 015/2025
Projeto de Lei nº 006/2025