DECRETO N° 7.659 DE 05 DE MAIO DE 2.025.
“Convoca a Ill Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o disposto no Memorando n° 2.772/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa Bárbara d’Oeste;
DECRETA:
Art. 1° Fica convocada a III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa Bárbara d’Oeste, com o objetivo de promover ampla mobilização social nas esferas Municipal, Estadual e Federal, como instância de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, voltados à temática do envelhecimento e aos direitos das pessoas idosas, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. A Presente Conferência deverá ser executada em conjunto pela Secretaria Municipal de Promoção Social e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa Bárbara d’Oeste, sendo que a Secretaria Municipal de Promoção Social dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão durante a execução do processo da referida Conferência.
Art. 2° A III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizar-se-á no dia 30 de maio de 2025, das 08:30 às 11:30 horas, no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Graça Martins, nº 680 - Centro, Santa Bárbara d’Oeste/SP, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 3º São objetivos da III Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no País, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e
III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Santa Bárbara d' Oeste, 05 de maio de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL