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Atualizado em: 08/07/2025 às 14h34
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LEI COMPLEMENTAR Nº 357, 26 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 357 DE 26 DE JUNHO DE 2025

 

Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 54/2009 – Código Tributário Municipal e a revogação da Lei Complementar Municipal nº 63/2009, dando outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O §13 do artigo 54 da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 256/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54 (…)

§13 – Em nenhuma situação, a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza poderá ser inferior a 3% (três por cento), sendo vedada a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação desta alíquota mínima, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 do artigo 40 desta Lei Complementar.

Art. 2º O subitem II do item 1 do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo I
1 - (…)

I - (…)

II - Demais subitens .....................................................................… 3%”

Art. 3º Fica revogado o §4º do artigo da 117 da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, passando seus parágrafos 1º, 2º e 3º a vigorar com a seguinte redação:

Art. 117 (…)

§1º Qualquer pessoa física ou jurídica que utilize serviços públicos referidos no caput, fica sujeita ao pagamento da Taxa de Serviços, calculada conforme tabela anexa (Anexo VIII).
§2º Os serviços públicos a que se refere o § 1º consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


§3º As Taxas de Serviços referidas no §1º não serão devidas quando os serviços forem gerados e disponibilizados exclusivamente pelo sistema informatizado acessado no sítio eletrônico do Município e/ou nas seguintes hipóteses:
I – nos termos e contratos:
a) da prestação de serviços de pessoas físicas para o Município;
b) da locação de bens imóveis para o Município.
II – nos requerimentos de poda e extração de árvores do passeio público;
III – na emissão de boletos bancários para recebimento de impostos;
IV – nos requerimentos de fornecedores e prestadores de serviços à Prefeitura, quando objetivarem o pagamento de seus créditos;
V – nos requerimentos e certidões relativas aos servidores municipais, ao serviço de alistamento militar e para fins eleitorais;
VI – nos serviços solicitados por:
a) entidades de caráter social, religioso e filantrópico;
b) servidores municipais, quando da requisição de ato, título ou certidão referente à sua vida funcional” .


Art. 4º Os Anexos II a VII da Lei Complementar Municipal n° 54/2009 passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I a VI desta Lei Complementar.

Art. 5º Fica incluído o Anexo VIII à Lei Complementar Municipal nº 54/2009, na forma do Anexo VII da presente Lei Complementar.

Art. 6º Fica revogada integralmente a Lei Complementar Municipal nº 63/2009.

Art. 7º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor em 01 de janeiro de 2026, desde que observado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 8º Fica autorizada a compilação da Lei Complementar Municipal nº 54/2009.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 036/2025

Projeto de Lei Complementar nº 008/2025

 

ANEXO I
(Anexo II da Lei Complementar n° 54/2009 )

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO

 

I - NATUREZA DA ATIVIDADE

INDEPENDENTE DO GRAU DE RISCO

1) Indústria

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 1.600,00

R$ 2.800,00

R$ 5.600,00

R$ 8.000,00

 

 

 

 

 

 

 

2) Produção Agropecuária

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 350,00

R$ 700,00

R$ 1.400,00

R$ 2.800,00

R$ 3.600,00

R$ 8.000,00

 

 

 

 

 

 

 

3) Comércio (exceto postos de combustíveis, dep. de inflamáveis, comércio e distribuição de gás, bares ou restaurantes com show noturnos)

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 300,00

R$ 400,00

R$ 600,00

R$ 1.200,00

R$ 1.600,00

R$ 2.400,00

 

 

 

 

 

 

 

4) Estabelecimento Bancário de Crédito, Financiamento e Investimento de Seguro, de Capitalização e Similares

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 1.400,00

R$ 1.800,00

R$ 2.000,00

R$ 2.200,00

 

 

 

 

 

 

 

5) Estabelecimentos de Prestação de Serviços (exceto clubes, parques, casas de festas e de show, motéis, drive-in e estabelecimentos recreativos)

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 300,00

R$ 400,00

R$ 600,00

R$ 1.200,00

R$ 1.600,00

R$ 2.400,00

 

 

 

 

 

 

 

6) Casas e Salões de Festas, Buffet, Cinemas, Teatros e Similares

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 500,00

R$ 700,00

R$ 900,00

R$ 1.100,00

R$ 1.800,00

R$ 3.000,00

 

 

 

 

 

 

 

7) Casas de Show, Boates , Restaurantes Noturnos, Drive-In, Motéis e Hotéis – Estabelecimentos com entretenimento

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 500,00

R$ 640,00

R$ 880,00

R$ 1.700,00

R$ 2.350,00

R$ 3.300,00

 

 

II – ATIVIDADES TRIBUTADAS INDEPENDENTES DA METRAGEM DO IMÓVEL E GRAU DE RISCO

1)

Profissional Liberal / Autônomo (estabelecido)

R$ 250,00

 

 

 

2)

Empresas / Profissionais Liberais com Endereço para fins de Correspondência

R$ 200,00

 

 

 

3)

Postos de combustíveis, depósito de inflamáveis, explosivos, postos de abastecimentos e congêneres

R$ 2.200,00

 

 

 

4)

Depósito Fechado

R$ 600,00

 

 

 

5)

Depósito, Comércio e Distribuição de Gás (GLP)

a)

Armazenamento de até 1.300 Kg de GLP ou até 100 recipientes transportáveis de GLP, cheios , parcialmente utilizados ou vazios (classe I)

R$ 800,00

b)

Armazenamento de até 1.301 Kg até 3.900 Kg de GLP ou de 101 até 300 recipientes transportáveis de GLP, cheios , parcialmente utilizados ou vazios ( classe II)

R$ 1.100,00

c)

Armazenamento de até 3.900 Kg até 7.800 Kg de GLP ou de 301 até 600 recipientes transportáveis de GLP, cheios , parcialmente utilizados ou vazios (classe III)

R$ 1.400,00

d)

Armazenamento de até 7.801 Kg até 19.500 Kg de GLP ou de 601 até 1500 recipientes transportáveis de GLP, cheios , parcialmente utilizados ou vazios ação e Licença ( classe IV)

R$ 1.600,00

e)

Armazenamento acima de 19.501 Kg de GLP ou acima de 1500 recipientes transportáveis de GLP, cheios , parcialmente utilizados ou vazios ação e Licença (classe VI)

R$ 1.800,00

 

 

 

6)

Clubes , Parque de Diversões e Associações Recreativas

R$ 1.800,00

 

 

 

7)

Stands” em Exposições de qualquer natureza, Espetáculos Artísticos Esporádicos, tais como : “ Shows”, Festivais, Recitais e outros, Desfiles, Bailes em Clubes em Recintos de Terceiros

 

a)

Por dia

R$ 80,00

b)

Por mês

R$ 850,00

 

 

 

8)

Jogos, Aparelhos e Instrumentos de Entretenimento Mediante Pagamento, Rink de Patinação e Assemelhados; Pistas de Tobogans; Raias de Bochas, Boliche, Malhas e Assemelhados; Aluguel de Animais

 

a)

Por dia

R$ 80,00

b)

Por mês

R$ 850,00

 

 

 

9)

Veículos de Recreação Utilizados para Diversões Públicas

 

a)

Por dia

R$ 80,00

b)

Por mês

R$ 850,00

 

 

 

10

Caixa Eletrônico ou Postos Bancários fora da Agência

 

a)

Por ano/unidade

R$ 850,00

 

 

 

11

Torre de Telefonia Móvel ( 24 horas )

R$ 1.400,00

 

ANEXO II

( Anexo III da Lei Complementar n° 54/2009 )

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO NORMAL E ESPECIAL

 

I – HORÁRIO NORMAL

NATUREZA DA ATIVIDADE INDEPENDENTE DO GRAU DE RISCO

1) Industria

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 1.600,00

R$ 2.800,00

R$ 5.600,00

R$ 8.000,00

 

 

 

 

 

 

 

2) Produção Agropecuária

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 350,00

R$ 700,00

R$ 1.400,00

R$ 2.800,00

R$ 5.600,00

R$ 8.000,00

 

 

 

 

 

 

 

3) Comércio (exceto postos de combustíveis, dep. de inflamáveis, comércio e distribuição de gás, bares ou restaurantes com show noturnos)

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 300,00

R$ 400,00

R$ 600,00

R$ 1.200,00

R$ 1.600,00

R$ 2.400,00

 

 

 

 

 

 

 

4) Estabelecimento Bancário de Crédito, Financiamento e Investimento de Seguro, de Capitalização e Similares

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 400,00

R$ 800,00

R$ 1.400,00

R$ 1.800,00

R$ 2.000,00

R$ 2.200,00

 

 

 

 

 

 

 

5) Estabelecimentos de Prestação de Serviços (exceto clubes, parques, casas de festas e de show, motéis, drive-in e estabelecimentos recreativos)

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 300,00

R$ 400,00

R$ 600,00

R$ 1.200,00

R$ 1.600,00

R$ 2.400,00

 

 

 

 

 

 

 

6) Casas e Salões de Festas, Buffet, Cinemas, Teatros e Similares

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 500,00

R$ 700,00

R$ 900,00

R$ 1.100,00

R$ 1.800,00

R$ 3.000,00

 

 

 

 

 

 

 

7) Casas de Show, Boates , Restaurantes Noturnos, Drive-In, Motéis e Hotéis – Estabelecimentos com entretenimento

 

 

até 250m²’

 

251m² a 400m²

 

401m² a 750m²

 

751m² a 10.000m²

 

10.001m² a 25.000m²

Acima 25.000m²

a)

R$ 500,00

R$ 640,00

R$ 880,00

R$ 1.700,00

R$ 2.350,00

R$ 3.300,00

 

II – HORÁRIO NORMAL - ATIVIDADES TRIBUTADAS INDEPENDENTES DA METRAGEM DO IMÓVEL E GRAU DE RISCO

1)

Profissional Liberal / Autônomo (estabelecido)

R$ 250,00

 

 

 

2)

Empresas / Profissionais Liberais com Endereço para fins de Correspondência

R$ 200,00

 

 

 

3)

Postos de combustíveis, depósito de inflamáveis, explosivos, postos de abastecimentos e congêneres

R$ 2.200,00

 

 

 

4)

Depósito Fechado

R$ 600,00

 

 

 

5)

Depósito, Comércio e Distribuição de Gás (GLP)

a)

Armazenamento de até 1.300 Kg de GLP ou até 100 recipientes transportáveis de GLP, cheios , parcialmente utilizados ou vazios (classe I)

R$ 800,00

b)

Armazenamento de até 1.301 Kg até 3.900 Kg de GLP ou de 101 até 300 recipientes transportáveis de GLP, cheios , parcialmente utilizados ou vazios ( classe II)

R$ 1.100,00

c)

Armazenamento de até 3.900 Kg até 7.800 Kg de GLP ou de 301 até 600 recipientes transportáveis de GLP, cheios , parcialmente utilizados ou vazios (classe III)

R$ 1.400,00

d)

Armazenamento de até 7.801 Kg até 19.500 Kg de GLP ou de 601 até 1500 recipientes transportáveis de GLP, cheios , parcialmente utilizados ou vazios ação e Licença ( classe IV)

R$ 1.600,00

e)

Armazenamento acima de 19.501 Kg de GLP ou acima de 1500 recipientes transportáveis de GLP, cheios , parcialmente utilizados ou vazios ação e Licença (classe VI)

R$ 1.800,00

 

 

 

6)

Clubes , Parque de Diversões e Associações Recreativas

R$ 1.800,00

 

 

 

7)

Stands” em Exposições de qualquer natureza, Espetáculos Artísticos Esporádicos, tais como : “ Shows”, Festivais, Recitais e outros, Desfiles, Bailes em Clubes em Recintos de Terceiros

 

a)

Por dia

R$ 80,00

b)

Por mês

R$ 850,00

 

 

 

8)

Jogos, Aparelhos e Instrumentos de Entretenimento Mediante Pagamento, Rink de Patinação e Assemelhados; Pistas de Tobogans; Raias de Bochas, Boliche, Malhas e Assemelhados; Aluguel de Animais

 

a)

Por dia

R$ 80,00

b)

Por mês

R$ 850,00

 

 

 

9)

Veículos de Recreação Utilizados para Diversões Públicas

 

a)

Por dia

R$ 80,00

b)

Por mês

R$ 850,00

 

 

 

10

Caixa Eletrônico ou Postos Bancários fora da Agência

 

a)

Por ano/unidade

R$ 850,00

 

 

 

11

Torre de Telefonia Móvel ( 24 horas )

R$ 1.400,00

 

 

 

III – HORÁRIO ESPECIAL

(domingos e feriados, em qualquer horário, e nos dias úteis das 18:00 às 08:00hs.)

a)

Domingos e feriados: 70% (setenta por cento) da taxa devida

 

b)

Das 18:01hs às 22:00hs: 20% (vinte por cento) da taxa devida

 

c)

Das 22:01hs às 23:59hs: 50% (vinte por cento) da taxa devida

 

d)

Das 00:00hs às 08:00hs: 70% (vinte por cento) da taxa devida

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

(Anexo IV da Lei Complementar n° 54/2009)

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AMBULANTE

 

 

I -

 

NATUREZA DAS ATIVIDADES

 

VALOR R$

1)

Ambulante

(carrinho manual, a pé, sacolas e similares e sem uso de veículos)

 

a)

Por dia

R$ 30,00

b)

Por mês

R$ 80,00

c)

Por ano

R$ 160,00

 

 

 

2)

Ambulante Eventual sem Ponto Fixo

(veículos automotivos, equipamentos desmontáveis e removíveis)

 

 

 

Até

8m²

P/ M² excedente

a)

Por dia

R$ 30,00

R$ 10,00

b)

Por mês

R$ 100,00

R$ 30,00

c)

Por ano

R$ 280,00

R$ 84,00

 

 

 

3)

Ambulante Eventual com Ponto Fixo

(trailers e similares)

 

a)

Anual / até 8 metros quadrados

R$ 350,00

b)

Por metro quadrado excedente

R$ 50,00

 

 

 

4)

Ambulante Eventual

(período determinado, ex: finados, carnaval, natal, datas comemorativas e outros)

 

a)

Por dia e por metro quadrado

R$ 5,00

 

 

ANEXO IV

(Anexo V da Lei Complementar n° 54/2009)

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS

 

 

I –

 

CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADAPTAÇÃO, REFORMA OU REGULARIZAÇÃO

VALOR R$

 

Por Protocolo

Acréscimo por m²

1)

Projeto Residencial Unifamiliar

 

a)

Residencial com até 70m²

R$160,00

-

b)

Residencial acima de 70m² até 200m² de área construída

R$160,00

R$3,00

c)

Residencial acima de 200m² de área construída

R$160,00

R$3,50

2)

Projeto Residencial Multifamiliar Não Condominial até 4 unidades

R$300,00

R$3,00

3)

Projeto Residencial Multifamiliar Condominial

 

a)

Edificação ou condomínios de até 3.000m², por m² de área construída

R$900,00

R$3,00

b)

Edificação ou condomínios acima de 3.000m² até 18.000m², por área construída

R$1.950,00

R$3,00

c)

Edificação ou condomínios com área superior a 18.000m², de área construída

R$4.250,00

R$3,00

4)

Projeto não Residencial (Comércios, Industrias e Edifícios Garagens)

 

a)

Não residenciais até 250,00m² de área construída

R$300,00

R$3,00

b)

Não residenciais acima de 250,00m² até 500,00m², por m² de área construída

R$500,00

R$3,00

c)

Não residenciais acima de 500,00m² até 1.500m², por m² de área construída

R$750,00

R$3,00

d)

Não residenciais acima de 1.500,00m² por m² de área construída

R$1.000,00

R$3,00

       

5)

Torres de Transmissão e outras fontes emissoras de radiação eletromagnética, não ionizante

R$ 450,00

 

 

 

 

 

II –

APROVAÇÃO PRÉVIA

 

 

1)

Aprovação Prévia de Loteamento e Condomínio de Lote – m² de lote

R$2.050,00

R$0,10

2)

Aprovação Prévia de Condomínios Especiais – m² de lote

R$2.050,00

R$0,15

3)

Aprovação Prévia de Empreendimento em gleba m² de lote

R$2.050,00

R$0,15

4)

Análise Prévia de Empreendimento em Lotes (m²/ construção)

R$1.000,00

R$0,15

5)

Aprovação Prévia de Projeto de Infraestrutura por assunto (Drenagem, Terraplanagem, Iluminação Pública, Pavimentação, Energia Elétrica e Outros)

R$2.050,00

-

6)

Termo EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança

R$650,00

-

 

III –

APROVAÇÃO FINAL

 

 

1)

Aprovação do Loteamento e Condomínio de Lote (m² de lote)

R$1.700,00

R$0,80

2)

Aprovação de Parcelamento para Condomínio Especial e Empreendimento

R$1.700,00

R$0,80

3)

Aprovação de Projeto de Infraestrutura por assunto (Drenagem, Terraplanagem, Iluminação Pública, Pavimentação, Energia Elétrica e Outros)

R$1.700,00

-

4)

Aprovação de Projeto de REURB-E

R$2.050,00

R$0,10

 

IV –

DESANEXAÇÃO/ UNIFICAÇÃO / SUBDIVISÃO / REMANEJAMENTO / DESMEMBRAMENTO

Por Protocolo

Acréscimo por m²

1)

Desanexação, Unificação, Subdivisão, Remanejamento e Desmembramento (até 250,00m²)

R$ 380,00

-

2)

Desanexação, Unificação, Subdivisão, Remanejamento e Desmembramento (acima de 250,00m²)

R$ 380,00

R$ 0,80

       

V –

SUBSTITUIÇÃO DE PROJETOS / DOCUMENTOS

 

 

1)

Substituição de Projetos / Documentos

R$ 380,00

-

2)

Substituição de Projetos Urbanísticos e de Infraestrutura por assunto (Drenagem, Terraplanagem, Iluminação Pública, Pavimentação, Energia Elétrica e Outros)

R$1.700,00

-

 

VI

OUTROS SERVIÇOS

 

 

a)

quaisquer outras obras não especificadas nesta tabela, por metro linear ou

metro quadrado

-

R$ 3,00

 

 

 

 

VII

APROVAÇÃO EXPRESSA – LEI MUNICIPAL 3938/2017

 

 

a)

Recolhimento antecipado da Taxa de Licença para Execução de Obras

Particulares, com renúncia de eventual restituição de valores em apuração final,

com adesão ao Programa “Aprovação Expressa”, sendo aplicados para as

seguintes situações:

R$1.200,00

-

I

Para edificações residenciais unifamiliares com área construída de até 200,00m²

II

Para as demais tipologias de uso com área construída de até 400,00m2

 

Caso o projeto apresente área superior aos limites definidos acima, a diferença será cobrada na

finalização do pedido para a retirada dos documentos, aplicando-se os valores por metro quadrado

sobre a área excedente, conforme definido no item 1 deste anexo.

 

b)

O valor da adesão, previsto neste item, para os casos de construções iniciadas

sem licença, será acrescido em

50%

c)

O valor da adesão, previsto neste item, para as regularizações de obras já

finalizadas e em uso, será acrescido em

100%

d)

Multa pelo não atendimento da intimação prevista na Lei Municipal 3938/2017, a constar 61º dia

R$2.500,00

-

Além da mencionada multa, pelo não atendimento da intimação, o I.P.T.U. do imóvel será majorado em 10% sobre o valor total do imóvel, que incidirá, anualmente, até que seja sanada a irregularidade.

 

 

ANEXO V

(Anexo VI da Lei Complementar n° 54/2009)

TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA PARA PUBLICIDADE

 

I -

ESPÉCIE DE PUBLICIDADE

VALOR R$

1)

Publicidade relativa a atividade exercida no local ou em estabelecimentos de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários, de prestação de serviços e outros.

 

a)

Por dia

R$ 5,00

b)

Por mês

R$ 40,00

c)

Por ano

R$ 90,00

 

 

 

2)

Publicidade

 

2.1)

No interior de veículos de uso público, não destinado a publicidade, como ramo de negócio, qualquer espécie ou quantidade, por anunciante.

 

a)

Por dia

R$ 40,00

b)

Por mês

R$ 60,00

c)

Por ano

R$ 150,00

 

 

 

2.2)

Em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade sonora ou escrita, na parte externa, qualquer espécie ou quantidade, por unidade.

 

a)

Por dia

R$ 50,00

b)

Por mês

R$ 80,00

c)

Por ano

R$ 150,00

 

 

 

2.3)

Em cinemas, teatros, circos, boates e similares, por meio de projeção de filmes ou dispositivos, qualquer quantidade, por anunciante.

 

a)

Por mês

R$ 50,00

b)

Por ano

R$ 120,00

 

 

 

2.4)

Em vitrines, stands, vestíbulos e outras dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e outros para divulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramo de atividade contribuinte, qualquer espécie ou quantidade, por anunciante.

 

a)

Por mês

R$ 50,00

b)

Por ano

R$ 120,00

 

 

 

3)

Publicidade em placas, cartazes, letreiros, tabuleiros, tabuletas, faixas e similares, colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, telhados, paredes, terraços, jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campo de esporte, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais e federais, por anunciante.

 

a)

Por dia

R$ 30,00

b)

Por mês

R$ 60,00

c)

Por ano

R$ 140,00

 

 

 

5)

Outdoor, painéis e similares em vias ou logradouros públicos, por quantidade e anunciante.

 

a)

Por mês e por metro quadrado

R$ 3,00

 

 

 

6)

Publicidade por meio de projeção de filmes,dispositivos eletrônicos , outdoor digital ou similares em vias ou logradouros públicos, por quantidade, por anunciante.

 

a)

Por mês e por metro quadrado

R$ 4,00

 

 

 

7)

Publicidade distribuída por meio de panfletagem, folhetos em vias e logradouros públicos, por milheiro/mês

 

a)

Por mês

R$ 30,00

 

 

 

8)

Publicidade realizado por STAND DE VENDAS ( eventual)

 

a)

Por dia

R$ 55,00

b)

Por mês

R$ 350,00

c)

Por ano

R$ 660,00

 

ANEXO VI

(Anexo VII da Lei Complementar n° 54/2009

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO
 

NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (feirantes, bancas, quiosque e outras ocupações)

I -

NATUREZA DAS ATIVIDADES

VALOR R$

1)

Espaço ocupado para balcões, mesas, tabuleiros e semelhantes nas feiras, vias e logradouros públicos, inclusive por firmas comerciais, em locais estabelecidos pelo Município, por prazo determinado a critério deste.

 

a)

Por dia e por metro quadrado

R$ 4,00

b)

Por mês e por metro quadrado

R$ 5,50

c)

Por ano e por metro quadrado

R$ 50,00

 

 

 

2)

Espaço ocupado por circos e parques de diversões

 

a)

Por semana e por metro quadrado

R$ 0,75

 

 

 

3)

Quiosques / Trailers

 

a)

Por mês e por metro quadrado

R$ 35,00

 

 

 

4)

Outras ocupações em área pública

 

a)

Por dia e por metro quadrado

R$ 4,00

 

 

 

 

 

ANEXO VII

(Anexo VIII da Lei Complementar n° 54/2009)

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS

 

I – Expediente:

 

Expedição de boletos bancários, guias, documentos e outros serviços

R$ 30,00

 

 

II - Alvarás:

 

a) de licença concedida ou transferida

R$ 50,00

b) de qualquer natureza

R$ 50,00

c) Eventos

R$ 100,00

d) 2ª via

R$ 30,00

e) Alvará de Construção:

 

e.1) emissão/e ou renovação

R$ 70,00

e.2) 2ª via

R$ 50,00

 

 

III - Habite-se, Certidão de Adaptação e Demolição:

 

a) parcial ou total

R$ 150,00

b) 2ª via

R$ 50,00

 

 

IV – Atestados:

 

a) por lauda

R$ 50,00

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

R$ 30,00

c) 2ª Via

R$ 10,00

d) Reanálise de viabilidade de Atividade

R$ 50,00

 

 

V – Declarações:

 

a) por lauda

R$ 50,00

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

R$ 30,00

 

 

VI – Certidões Diversas:

 

a) pela primeira lauda impressa

R$ 70,00

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

R$ 7,50

c) 2ª via

R$ 50,00

d) certidão de uso de solo

R$ 70,00

e) transferência de projeto e documentos

R$ 70,00

f) cancelamento de documento técnico

R$ 70,00

g) retificação de projetos / documentos

R$ 100,00

h) certidão de rol de IPTU

R$ 100,00

i) certidão de não invasão de área pública

R$ 100,00

j) certidão de existência / inexistência de imóvel

R$ 70,00

k) certidão de perímetro urbano / INCRA

R$ 150,00

l) certidão de diretrizes de loteamento e condomínios especiais

R$ 750,00

m) certidão de diretrizes de empreendimento não residencial

R$ 750,00

n) certidão de diretrizes/ autorização de desmembramento

R$ 350,00

o) certidão de conformidade para aprovação prévia

R$ 70,00

p) certidão resumo/ 2ª Via de IPTU

R$ 70,00

q) certidão de transferência de direito de construir

R$ 320,00

r) certidão de valor venal de exercícios anteriores

R$ 70,00

s) certidão de movimentação de terra/ autorização de comunicação de obra

R$ 320,00

t) parecer de viabilidade de empreendimentos

R$ 70,00

u) certidão de inexistência de desapropriação e tombamento

R$ 58,00

 

 

VII - Baixa de Registros:

 

De qualquer natureza

R$ 30,00

 

 

VIII – Transferência de Dados:

 

a) de local de firma ou ramo de atividade

R$ 20,00

b) outros de qualquer natureza, relacionado ao cadastro de atividade

R$ 20,00

 

 

IX – Outros Serviços:

 

a) Atestado de Capacidade Técnica

R$ 70,00

b) Vistoria de obra para emissão de TVO – Termo de Vistoria de Obra

 

b.1) primeira vistoria - TVO

R$ 250,00

b.2) demais vistorias

R$ 125,00

b.3) certidão

R$ 70,00

c) análise de projeto para instalação de tubulação subterrânea

R$ 250,00

d) autorização para instalação de tubulação subterrânea

R$ 70,00

e) autorização para instalação de entrada de energia elétrica em área pública

R$ 70,00

f) autorização para instalação de entrada de energia em área rural

R$ 70,00

g) autorização diversas não especificadas

R$ 70,00

h) retificação do carnê do IPTU (medição interna e externa)

Observação: somente será cobrada no caso de improcedência da revisão solicitada.

R$ 30,00

i) termo de cancelamento de viela sanitária

R$ 70,00

j) 2ª via de documentos técnicos Projetos Prancha por folha A4 - Impresso

R$ 35,00

j.1) 2ª via de documentos técnicos Projetos Prancha – 1ª unidade - Impresso

R$ 70,00

j.2) 2ª via de documentos técnicos Projetos Prancha (Projetos constituidos por mais de uma Prancha (folha excedente) - Impresso

R$ 50,00

k) 2ª via de documentos técnicos Projetos Prancha – 1ª unidade - Digital

R$ 70,00

k.1) 2ª via de documentos técnicos Projetos Prancha (Projetos constituidos por mais de uma Prancha (folha excedente) - Digital

R$ 50,00

l) pelo fornecimento do Canson e Histórico do Imóvel (BIC)

R$ 130,00

m) reativação/desarquivamento de protocolo (documento técnico)

R$ 70,00

n ) extrato de detalhamento de pagamento

R$ 15,00

o) cópia de processo eletrônico (1Doc) – por folha

R$ 0,45

p) cópia de processo físico – por folha

R$ 0,45

q) cadastro mobiliário de profissional da área de engenharia/arquitetura/ agrimensura e/ou técnico de fora do Município para fins de aprovação de projetos

R$ 200,00

r) expedição do Título de Concessão de Sepultura (ou 2ª via)

R$ 44,59

s) liberação de animais de grande porte apreendidos em horário comercial

R$ 324,65

t) liberação de animais de grande porte apreendidos fora do horário comercial, finais de semana ou feriados

R$ 432,86

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 348, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a inclusão dos parágrafos 2º e 3º ao artigo 52 e a alteração dos artigos 58 e 288 da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, dando outras providências”. 15/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 337, 24 DE FEVEREIRO DE 2023 “Altera o ‘caput’ do artigo 39 da Lei Complementar nº 54, de 30 de setembro de 2009, dando outras providências”. 24/02/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 321, 19 DE MAIO DE 2022 “Altera a Lei Complementar Municipal nº 54/2009, dando outras providências” 19/05/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 315, 26 DE AGOSTO DE 2021 “Altera o §1º do artigo 66 da Lei Complementar Municipal nº 54, de 30 de setembro de 2009”. 26/08/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 314, 25 DE JUNHO DE 2021 “Altera os artigos 58 e 306 da Lei Complementar Municipal nº 54, de 30 de setembro de 2009” 25/06/2021
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