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Atualizado em: 14/07/2025 às 15h06
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DECRETO Nº 7686, 08 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 12/07/2025
Assunto(s): Mulher
Em vigor
DECRETO N° 7.686 DE 08 DE JULHO DE 2.025.
 

“Convoca a 6ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”.
 
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres;
 
D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 21 de julho de 2025 com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.

Art. 2º A Conferência será coordenada e presidida por pessoa indicada pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher.

Art. 3º São objetivos da 6ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;

II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V – eleger representantes do Município na etapa estadual da 6ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado pelo mencionado Conselho e aprovado em planária na Conferência.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Promoção Social e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher, serão responsáveis pela ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal de Promoção Social, bem como de parcerias e apoios institucionais.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Santa Bárbara d' Oeste, 08 de julho de 2.025.

RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4647, 22 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência em Saúde da Mulher, localizado à Rua Floriano Peixoto, centro, conforme especifica e dá outras providências, como “Maria Therezinha Fonseca Assad Sallum” 22/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4645, 07 DE NOVEMBRO DE 2024 “Assegura a acessibilidade comunicativa para mulheres com deficiência auditiva ou visual, vítimas de violência doméstica, no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 07/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4630, 09 DE SETEMBRO DE 2024 “Institui o Projeto Guardiã Maria da Penha e dá providências correlatas”. 09/09/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4355, 31 DE MARÇO DE 2023 Cria o PROGRAMA de ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER, estabelece diretrizes para a implementação das ações e serviços de atendimento de suas especificidades e dá outras providências. 31/03/2023
DECRETO Nº 7420, 14 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências. 14/03/2023
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