DECRETO N° 7.686 DE 08 DE JULHO DE 2.025.
“Convoca a 6ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 21 de julho de 2025 com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.
Art. 2º A Conferência será coordenada e presidida por pessoa indicada pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher.
Art. 3º São objetivos da 6ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V – eleger representantes do Município na etapa estadual da 6ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado pelo mencionado Conselho e aprovado em planária na Conferência.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Promoção Social e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher, serão responsáveis pela ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria Municipal de Promoção Social, bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Santa Bárbara d' Oeste, 08 de julho de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL