LEI MUNICIPAL Nº 4.705 DE 10 DE JULHO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Marcelo José Moraes
“Dispõe sobre a autorização para celebração de parcerias para a disponibilização de protetores auriculares a crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA no município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada, bem como com entidades do terceiro setor, para viabilizar a disponibilização de protetores auriculares a crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se criança diagnosticada com TEA aquela definida nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º Os protetores auriculares terão como objetivo minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, especialmente no ambiente escolar, visando melhorar a hipersensibilidade auditiva e contribuir para a inclusão e bem-estar das crianças com TEA.
Art. 3º O Poder Público poderá fomentar a celebração de convênios, termos de cooperação ou outras formas de parceria com empresas, associações, fundações e demais entidades interessadas na disponibilização dos protetores auriculares, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 034/2025
Projeto de Lei nº 037/2025