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Atualizado em: 06/08/2025 às 15h11
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LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 01 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 06/08/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Câmara Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.710 DE 01 DE AGOSTO DE 2025
 
Poder Executivo
Prefeito Municipal 
 
 
 

"Autoriza a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao “Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – CISMETRO Holambra, dando outras providências”, dando outras providências”.
 
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Município de Santa Bárbara d’Oeste autorizado a praticar os atos necessários para sua adesão junto ao ‘Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – CISMETRO Holambra’, CNPJ nº 19.947.645/0001-64, com sede na Av. da Tulipas, 638, Jardim Holanda, Holambra/SP.

Art. 2º Faz parte integrante da presente o Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte - CISMETRO, como Anexo I, que passará a vincular o Município ao consórcio firmado.

Art. 3º Para suportar as despesas decorrentes da presente Lei fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Barbara d Oeste, crédito especial, no valor de R$ 1.135.100,00 (um milhão cento e trinta e cinco mil e cem reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

Unidade orçamentária. 02.03.01 Saúde Geral

Funcional programática 10.303.0038.2.072 Gestão Administrativa
Elemento de despesa 3.3.71.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Transferências a Consórcios Públicos.
Fonte de Recurso 01.310.0000
Valor R$ 500.000,00
Unidade orçamentária. 02.03.01 Saúde Geral
Funcional programática 10.303.0038.2.072 Gestão Administrativa
Elemento de despesa 3.3.71.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Transferências a Consórcios Públicos.
Fonte de Recurso 05.310.0000
Valor: R$ 500.000,00

Unidade orçamentária. 02.03.01 Saúde Geral

Funcional programática 10.303.0038.2.072 Gestão Administrativa
Elemento de despesa 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.
Fonte de Recurso 01.310.0000
Valor: R$ 135.100,00

Art. 4º O crédito adicional aberto no artigo 3º desta lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações:

Unidade orçamentária. 02.03.08 Gestão de Pessoal

Funcional programática 10.302.0038.2.049 Gestão de Pessoal
Elemento de despesa 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Fonte de Recurso 01.310.0000
Valor: R$ 635.100,00
Unidade orçamentária. 02.03.04 Atenção Básica em Saúde
Funcional programática 10.301.0060.2.066 Atenção Básica
Elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 05.310.0000
Valor: R$ 500.000,00


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal







 
Autógrafo nº 041/2025
Projeto de Lei nº 065/2025

 
ANEXOS































































 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/08/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7678, 16 DE JUNHO DE 2025 “Altera o artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.212 de 18 de março de 2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.486/2023”. 16/06/2025
DECRETO Nº 7674, 02 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.655 de 06 de dezembro de 2.024". 02/06/2025
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