LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 359 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera o quantitativo de empregos previstos na Lei Complementar Municipal nº 66/2009, conforme especifica”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O quantitativo de vagas do emprego público de “Veterinário”, previsto no Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, passa a ser o seguinte:
|
Denominação |
Grupo |
Exigência de Ingresso |
Quantidade |
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Veterinário |
(…) |
(…) |
6 |
Art. 2º Ficam extintos os empregos públicos de “Operador de Usina de Asfalto” e de “Operador de Usina de Concreto”, previstos nos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 66/2009.
Art. 3º As despesas decorrentes do aumento de vagas previsto no art. 1º serão custeadas com recursos provenientes da redução de despesas resultante da extinção dos empregos públicos mencionados no art. 2º, ambos desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 048/2025
Projeto de Lei Complementar nº 007/2025
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 7750, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a organização e medidas de segurança do evento denominado “CARNAVAL SBO 2026”, dando outras providências.” | 03/02/2026 |
| DECRETO Nº 7749, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.026”. | 02/02/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2026 | “Dispõe sobre os procedimentos e critérios para cobrança, cálculo e aplicação das taxas relativas à análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos dos Anexos IV, V e VIII da Lei Complementar nº 54/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 357/2025.” | 20/01/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 363, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo Municipal viabilizar o uso institucional de área pública mediante concessão de direito real do uso, em caráter oneroso, visando a instalação de um Centro Especializado de Formação e Qualificação Profissional para Atuação em Saneamento Básico, conforme especifica | 03/12/2025 |