Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 10/09/2025 às 14h47
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, 05 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 10/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 359 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

 

Poder Executivo

Prefeito Municipal

Altera o quantitativo de empregos previstos na Lei Complementar Municipal nº 66/2009, conforme especifica”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O quantitativo de vagas do emprego público de “Veterinário”, previsto no Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, passa a ser o seguinte:

 

Denominação

Grupo

Exigência de Ingresso

Quantidade

Veterinário

(…)

(…)

6

 

Art. 2º Ficam extintos os empregos públicos de “Operador de Usina de Asfalto” e de “Operador de Usina de Concreto”, previstos nos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 66/2009.

Art. 3º As despesas decorrentes do aumento de vagas previsto no art. 1º serão custeadas com recursos provenientes da redução de despesas resultante da extinção dos empregos públicos mencionados no art. 2º, ambos desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Autógrafo nº 048/2025

Projeto de Lei Complementar nº 007/2025

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/09/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7750, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a organização e medidas de segurança do evento denominado “CARNAVAL SBO 2026”, dando outras providências.” 03/02/2026
DECRETO Nº 7749, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.026”. 02/02/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre os procedimentos e critérios para cobrança, cálculo e aplicação das taxas relativas à análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos dos Anexos IV, V e VIII da Lei Complementar nº 54/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 357/2025.” 20/01/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. 11/12/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 363, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal viabilizar o uso institucional de área pública mediante concessão de direito real do uso, em caráter oneroso, visando a instalação de um Centro Especializado de Formação e Qualificação Profissional para Atuação em Saneamento Básico, conforme especifica 03/12/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, 05 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, 05 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia