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Atualizado em: 10/09/2025 às 14h47
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LEI COMPLEMENTAR Nº 359, 05 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 10/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 359 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

 

Poder Executivo

Prefeito Municipal

Altera o quantitativo de empregos previstos na Lei Complementar Municipal nº 66/2009, conforme especifica”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O quantitativo de vagas do emprego público de “Veterinário”, previsto no Anexo I – Quadro de Empregos da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, passa a ser o seguinte:

 

Denominação

Grupo

Exigência de Ingresso

Quantidade

Veterinário

(…)

(…)

6

 

Art. 2º Ficam extintos os empregos públicos de “Operador de Usina de Asfalto” e de “Operador de Usina de Concreto”, previstos nos Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 66/2009.

Art. 3º As despesas decorrentes do aumento de vagas previsto no art. 1º serão custeadas com recursos provenientes da redução de despesas resultante da extinção dos empregos públicos mencionados no art. 2º, ambos desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Autógrafo nº 048/2025

Projeto de Lei Complementar nº 007/2025

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/09/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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