"Aprova os Planos de Arruamento e Loteamento Urbano de propriedade de Imobiliária Paraíso S/C Ltda, denominado 'JARDIM PARAÍSO'."
JOSE MARIA DE ARAUJO JUNIOR, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, itens V e XX do Decreto-lei
Complementar Estadual
nº 9, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam aprovados, em caráter definitivo, os planos de arruamento urbano de terreno de propriedade de Imobiliária Paraíso S/C Ltda, situado nesta cidade, de acordo com plantas e
elementos constantes do protocolo nº 1020/75, em nome de Imobiliária Paraíso S/C Ltda.
Art. 2º – O loteamento será exclusivamente residencial, de acordo com as relações de áreas descritas no processo aprovatório.
Art. 3º– A loteadora executará no arruamento, às suas expensas, sem ônus para o Poder Público Municipal, os seguintes serviços:
a) Demarcação dos vértices de quadras e dos pontos de curva e pontos de tangência das respectivas quadras, com marcas de concreto;
b) Demarcação no alinhamento das ruas e avenidas de todas as frentes dos lotes, com marcas de concreto ou piquetes de madeira;
c) Terraplenagem das quadras julgadas necessárias para permitir o escoamento de águas pluviais;
d) Terraplenagem das ruas e avenidas, em obediência às exigências de rampas máximas, raios mínimos e curvas verticais de concordância, bem como a execução dos abaulamentos das ruas
e avenidas;
e) Construção de galerias para captação de águas pluviais;
f) Construção de rede de energia elétrica, conforme padrões previstos pela Companhia Paulista de Força e Luz;
g) Construção de redes de água e esgoto.
Art. 4º– O presente Decreto deixa de estabelecer prioridades de execução dos serviços, não estabelece prazo para sua execução, nem mesmo exige garantia real da loteadora, uma vez que toda a infraestrutura especificada no Art. 3º, alíneas de "a" até "g", já foi executada pela loteadora e recebida pela municipalidade.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 20 de agosto de 1987
JOSE MARIA DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal