LEI MUNICIPAL Nº 4.715 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Barbara d Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 682.131,57 (seiscentos e oitenta e dois mil e cento e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0014.2.102 Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 269.605,26
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 80.802,63
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.130 Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 131.131,58
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.06 – Fundo Social de Solidariedade
Funcional Programática: 08.244.0044.2.069 Gestão do Fundo Social de Solidariedade
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
Valor: 10.000,00
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.02 - Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.0075.2.131 Assistência ao Idoso
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: 10.000,00
Unidade Orçamentária: 02.06.00 – Esportes e Lazer
Unidade Executora: 02.06.01 - Esporte
Funcional Programática: 27.812.0043.2.068 Gestão e Manutenção do Esporte
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 36.118,42
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01- Cultura
Funcional Programática:13.392.0071.2.126 Fomento, Difusão e Diversidade.
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 52.000,00
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.02 - Turismo
Funcional Programática: 23.695.0031.2.127 Eventos Municipais
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 20.236,84
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 – Obras Municipais
Funcional Programática: 04.122.0053.2.085 Gestão e Manutenção de Obras
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 Material de Consumo
Valor: 72.236,84
Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações;
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 517.657,89
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: 10.000,00
Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.02 – Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.0075.2.131 Assistência ao Idoso
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 10.000,00
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01- Cultura
Funcional Programática:13.392.0071.2.126 Fomento, Difusão e Diversidade.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 72.236,84
Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 – Obras Municipais
Funcional Programática: 15.451.0005.1.076 Obras Viárias e Pontes.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Valor: 72.236,84
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 052/2025
Projeto de Lei nº 093/2025