DECRETO N° 7.743 DE 08 DE JANEIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 003/2023, para o preenchimento dos empregos especificados no Decreto Municipal nº 7528/2023”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o que consta no Memorando nº 108/2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público nº 003/2023, homologado pelo Decreto nº 7.528/2023, para o preenchimento dos empregos de Ajudante de Serviços Gerais, Agente de Serviço Escolar, Auxiliar de Serviços, Cozinheiro, Entregador de Correspondência, Motorista, Pintor de Fachadas, Placas e Sinalização, Agente de Administração, Agente de Administração Escolar, Agente de Controle de Endemias, Agente de Organização Escolar, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Comprador, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas Municipais, Fiscal de Transportes, Orientador Sócio Educativo, Técnico Agrícola, Técnico de Imobilização Ortopédica, Técnico de Meio Ambiente, Técnico de Saúde Bucal, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem de Estratégias de Saúde, Técnico em Farmácia, Técnico em Informática, Analista de Recursos Humanos, Analista de Suporte, Analista em Gestão Municipal, Analista Programador de Sistema, Arquiteto, Arquivista, Bibliotecário, Biólogo, Contador, Enfermeiro de Estratégias em Saúde, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Elétrico, Fiscal Ambiental, Fiscal de Rendas, Pedagogo, Técnico Desportivo – Atletismo, Técnico Desportivo – Basquete, Técnico Desportivo – Futsal, Técnico Desportivo – Ginástica Rítmica, Técnico Desportivo – Handball, Técnico Desportivo – Tênis de Mesa, Professor de Educação Básica I – Infantil, Professor de Educação Básica II – Artes, Professor de Educação Básica II – Educação Física, Professor de Educação Básica II – Inglês.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 08 de janeiro de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal