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Atualizado em: 16/04/2026 às 12h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 4782, 13 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Praças
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.782 DE 13 DE ABRIL DE 2026

Poder Legislativo
Ver. Celso Ávila

“Dispõe sobre a Criação do Programa Jardim Sensorial no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica criado o programa Jardim Sensorial, com o objetivo de promover o bem-estar, desenvolvimento e inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por meio da criação de espaços de jardins sensoriais adaptados às suas necessidades.

Art. 2º O Programa de Jardim Sensorial consistirá na implementação de jardins sensoriais em áreas públicas, tais como parques, praças e escolas, onde pessoas com TEA poderão vivenciar experiências sensoriais positivas e estimulantes.

Art. 3º Os jardins sensoriais serão planejados levando em consideração os princípios de acessibilidade e inclusão, contemplando elementos que estimulem os sentidos, como texturas variadas, cores, aromas, sons e elementos interativos.

Art. 4º Os jardins sensoriais deverão ser projetados e construídos com a orientação de profissionais especializados, como psicólogos, terapeutas ocupacionais e pais de pessoas com TEA, de forma a garantir a adequação às necessidades específicas dessa população.

Art. 5º Poderá ser firmada Parceria Público-Privada para implementação dos jardins sensoriais.

Art. 6º Serão promovidas campanhas de conscientização e capacitação, com o objetivo de informar a população sobre o TEA, a importância do jardim sensorial e as formas adequadas de interação com as pessoas que utilizam esses espaços.

Art. 7º O Programa de Jardim Sensorial será coordenado por órgão competente da administração pública, que será responsável pela gestão, monitoramento e avaliação dos jardins sensoriais, bem como pelo estabelecimento de diretrizes e normas para sua implementação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 021/2026
Projeto de Lei nº 167/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/04/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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