DECRETO Nº 204/66
ANGELO GIUBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 580, de 3 de dezembro de 1965, Artigo 4º:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar de CR$ 25.100.000,00 (Vinte e cinco milhões e cem mil cruzeiros), para cobrir as seguintes verbas orçamentárias:
700 – HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
710 – Seção de Obras e Viação – Administração
3 1 90 – Pessoal Civil – Vencimentos – CR$ 1.700.000,00
3 1 3 0.90 – Serviços de Terceiros – CR$ 200.000,00
720 – Serviços de Água e Esgotos
3 1 1 1.92 – Pessoal Civil – Sexta Parte – CR$ 300.000,00
3 1 92 – Pessoal Civil – Gratificações – CR$ 1.000.000,00
3 1 2 0.92 – Material de Consumo – CR$ 200.000,00
3 1 3 0.92 – Serviços de Terceiros – CR$ 200.000,00
730 – Limpeza Pública
3 1 93 – Pessoal Civil – Gratificações – CR$ 1.000.000,00
3 1 2 0.93 – Material de Consumo – CR$ 14.000.000,00
750 – Praças Públicas – Conservação
3 1 2 0.95 – Material de Consumo – CR$ 3.000.000,00
770 – Matadouro
3 1 2 0.97 – Material de Consumo – CR$ 700.000,00
780 – Cemitério
3 1 2 0.98 – Material de Consumo / Serviços – CR$ 1.500.000,00
790 – Bosques e Jardins
3 1 4 0.99 – Encargos Diversos / Serviços – CR$ 1.000.000,00
TOTAL: CR$ 25.100.000,00
Artigo 2º - O recurso para cobertura do presente crédito suplementar advém do excesso previsto de arrecadação do orçamento vigente, conforme demonstrativo de contabilidade.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 2 de agosto de 1966.
Angelo Giubina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, em 2 de agosto de 1966.
João Pires Barbosa Júnior
Secretário