DECRETO Nº 208/66
Declara de utilidade pública, para ser desapropriada judicialmente ou adquirida por via amigável, uma área de terras com 5 (cinco) alqueires, situada no Bairro do Lageado, nesta cidade,
contendo cerca de 5 (cinco) mil metros quadrados, ou o que dela se verificar existir por meio de perícia topográfica, limitando-se por três córregos e pela estrada municipal, área essa destinada
à construção de reservatório e instalações para tratamento e distribuição de água.
Angelo Giubina, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da legislação vigente,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada, nos termos legais, a área de terra situada no Bairro do Lageado, neste Município, com a área e características acima
descritas, destinada exclusivamente à construção de reservatório, instalações de tratamento e distribuição de água, bem como obras complementares necessárias ao abastecimento público.
Artigo 2º - A área ora declarada de utilidade pública terá os seus limites e confrontações definidos e confirmados por avaliação administrativa e perícia técnica, na forma da lei.
Artigo 3º - Fica declarada a desapropriação de caráter urgente, nos termos do artigo 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário, a serem abertas oportunamente.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 1º de dezembro de 1966.
Angelo Giubina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 1º de dezembro de 1966.
João Pires Barbosa Júnior
Secretário