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DECRETO Nº 214, 06 DE MARÇO DE 1967
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO Nº 214/67

(Declara de utilidade pública, para ser desapropriado amigável ou judicialmente, em caráter de urgência, terreno situado nesta cidade, de propriedade de Anna Bufford de Sousa ou seus

sucessores, necessário à construção do Mercado Municipal, Parque Infantil e Grupo Escolar)

Angelo Giubbina, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado amigável ou judicialmente, o terreno abaixo discriminado, de propriedade de Anna Bufford de Sousa ou seus sucessores,

necessário à construção do Mercado Municipal, Parque Infantil e Grupo Escolar:

“Um terreno situado nesta cidade, de forma trapezoidal, limitando-se: de um lado, segundo uma paralela à Rua Duque de Caxias, numa extensão de 215 metros, com terreno de propriedade de

Dona Maria da Silva; à direita, segundo prolongamento da Rua Floriano Peixoto, com 195 metros; à esquerda, segundo Rua Maria Martins ou seu prolongamento, com 196 metros; e aos

fundos, tendo por divisa um córrego, numa extensão de aproximadamente 200 metros.”

Artigo 2º – Havendo concordância quanto ao preço e à forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez atendidos os seguintes requisitos:

a) que o preço não ultrapasse o valor da avaliação administrativa que se fizer para esse fim;

b) que a proprietária apresente o respectivo título de domínio, com filiação vintenária e certidões negativas de dívidas fiscais, ônus ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o terreno em questão.

Artigo 3º – A desapropriação de que trata este Decreto é declarada, de natureza urgente.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

Página 132

Artigo 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 6 de março de 1967.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 6 de março de 1967.

Júlio Pires Barbosa Júnior
Secretário
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/03/1967
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 325, 30 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre a autorização para desafetação e alienação do imóvel de propriedade deste Município, objeto da matrícula n° 88.978, localizado no Bairro Gerivá, conforme especifica”. 30/06/2022
DECRETO Nº 2207, 28 DE JUNHO DE 1988 "Altera a descrição da área descrita no artigo 1º, do Decreto nº 2180, de 14 de Março de 1988". 28/06/1988
DECRETO Nº 2180, 14 DE MARÇO DE 1988 "Declara de INTERESSE SOCIAL, para fim de desapropriação, área de terra localizada no SÍTIO PARAIZO, de propriedade de IMOBILIÁRIA PANAMBI / S/C LTDA". 14/03/1988
DECRETO Nº 255, 03 DE JULHO DE 1968 Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município — por via amigável ou judicial — uma faixa de terra com as seguintes características: 03/07/1968
DECRETO Nº 228, 11 DE DEZEMBRO DE 1967 Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Município de Santa Bárbara d'Oeste, amigável ou judicialmente, uma área de terras de 11,4 hectares, situada no Bairro Aragariguama, final da Rua 15 de Novembro, nesta cidade, pertencente à ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES E LAVRADORES DE CANA DE SANTA BÁRBARA D'OESTE. 11/12/1967
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