Decreto nº 255/68 – Santa Bárbara d'Oeste, 3 de julho de 1968
Autoridade: Ângelo Giubbina, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições conferidas por lei.
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município — por via amigável ou judicial — uma faixa de terra com as seguintes características:
Dimensões: 12 metros de largura; 28 metros de comprimento de um lado e 32 metros do outro.
Área aproximada: 360 metros quadrados.
Benfeitorias: 2 casas geminadas e uma árvore.
Propriedade: Herdeiros de Francisco Ricardo dos Santos.
Finalidade: Abertura da Rua 1, no bairro Vila Garrido, para ligação com a Rua 15.
Artigo 2º
O valor da indenização pela desapropriação será definido com base em avaliação administrativa a ser realizada oportunamente.
Artigo 3º
As despesas decorrentes desta desapropriação serão cobertas por meio de crédito especial, que será aberto em momento oportuno.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
Registro: Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 3 de julho de 1968.
Angelo Giubbina
Prefeito