DECRETO Nº 225/67
(Declara prorrogado, com correção monetária, o orçamento de 1967 para o exercício de 1968)
ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios (
Lei nº 3.842/57), deve ser prorrogado, com correção monetária, o orçamento vigente, quando for rejeitada a proposta
orçamentária ou esta não for aprovada dentro dos prazos legais;
CONSIDERANDO ser medida de necessidade administrativa assegurar a continuidade da execução orçamentária e dos serviços públicos essenciais no exercício seguinte;
CONSIDERANDO, finalmente, que a prorrogação com correção monetária encontra amparo nas normas legais e na conveniência da Administração Municipal,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica prorrogado o orçamento do exercício de 1967, para o exercício de 1968, nos termos do parágrafo único do artigo 68 da Lei Orgânica dos Municípios.
Artigo 2º – Aplicam-se, aos valores constantes do orçamento prorrogado nos termos do artigo anterior, os índices de correção monetária fixados pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento e
Planejamento, para os créditos fiscais, correntes e de capital, vigentes em 1967.
Artigo 3º – O ajustamento do orçamento prorrogado situa-se nas previsões e receitas financeiras, não sendo admitidas alterações que importem em aumento de despesas, salvo as que forem
determinadas por lei especial.
Artigo 4º – Este orçamento, com os valores corrigidos monetariamente, será devidamente registrado e publicado oportunamente na forma da lei.
Artigo 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 7 de dezembro de 1967.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 7 de dezembro de 1967.
Júlio Pires Barbosa Júnior
Secretário