DECRETO Nº 314/69
Braulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 2º da Lei nº 767, de 28 de novembro de 1968,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de NR$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), destinado a suprir a seguinte dotação orçamentária:
001 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 240
ENCARGOS MUNICIPAIS ................................................ NR$ 800,00
Artigo 2º – Para fazer face à despesa mencionada no artigo primeiro, fica anulada parte da seguinte dotação orçamentária:
001 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 130
Poder Executivo – Expediente e Protocolo – 3.1.1.1.02 – Pessoal Civil I ..... NR$ 800,00
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 9 de maio de 1969.
Braulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 9 de maio de 1969.
Julio Pires Barbosa Junior
Secretário