DECRETO Nº 315/69
Braulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, da Lei nº 767, de 2 de novembro de 1968,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional complementar no valor de NCr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros novos), a fim de suprir a dotação orçamentária abaixo:
700.000 / 750.240.1 – Serviços Urbanos – Ruas e Avenidas
126.96.36.199 – Instalação de Obras – NCr$ 5.000,00
Artigo 2º Para fazer face às despesas mencionadas no artigo primeiro, fica anulada parte do saldo da dotação orçamentária abaixo:
700.000 / 720.120 – Serviços Urbanos – Serviços Diversos
188.8.131.52 – Instalação de Obras – NCr$ 5.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 16 de maio de 1969.
Braulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 16 de maio de 1969.
Quirino Pires Barbosa Junior
Secretário