DECRETO Nº 509/72
Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 907, de 14 de abril de 1972,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Contabilidade Municipal um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado a suprir dotação do CONJUNTO VICINAL FREI RICARDO,
de Santa Bárbara d'Oeste, para a construção do bueiro de entrada.
Artigo 2º - Para fazer face à despesa autorizada no Artigo 1º, o Poder Executivo fará uso do que dispõe o Artigo 43, parágrafo 3º, da Lei nº 4.320/64, proveniente da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
8.00 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
630.00 – Diversos
......................................................... Cr$ 15.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 04 de maio de 1972.
Bráulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 04 de maio de 1972.
Jose Benedito Mazuquelli
Chefe do Serviço de Administração