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Atualizado em: 23/06/2026 às 14h02
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DECRETO Nº 7762, 04 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.762 DE 04 DE MAIO DE 2.026.

 

 

 

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.752 de 12 de dezembro de 2.025".

 

                                        RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1ºFica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 5.468.449,02 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e dois centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza da Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0028.2.002

3.3.90.39.00

01.110.0000

700.000,00

02.01.01

04.122.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

8.000,00

02.01.01

04.124.0032.2.145

3.3.90.39.00

01.110.0000

60.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.058

3.3.90.39.00

01.110.0000

235.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.3.90.93.00

01.110.0000

110.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.50.39.00

01.210.0000

21.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.1.90.16.00

05.261.0000

2.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

4.4.90.52.00

01.220.0000

7.800,00

02.02.02

12.361.0079.2.143

3.3.90.30.00

01.220.0000

5.000,00

02.02.02

12.361.0079.2.143

3.3.90.30.00

05.200.0007

5.000,00

02.02.02

12.361.0079.2.143

3.3.90.39.00

01.220.0000

2.500,00

02.02.08

12.367.0083.2.087

3.3.90.39.00

01.220.0000

10.000,00

02.03.01

10.302.0064.1.108

4.4.90.51.00

07.310.0000

470.000,00

02.03.01

10.302.0064.1.108

4.4.90.51.00

05.310.0000

300.000,00

02.03.01

10.302.0064.1.108

4.4.90.51.00

01.310.0000

150.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.39.00

01.310.0000

352.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

4.4.90.52.00

01.310.0000

225.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.90.30.00

01.310.0000

6.500,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.39.00

01.310.0000

158.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.30.00

05.800.0218

57.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

02.100.0221

968.649,02

02.04.06

18.541.0077.2.136

3.3.90.39.00

01.110.0000

628.000,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

3.3.90.39.00

01.110.0000

1.800,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

4.4.90.52.00

01.110.0000

6.200,00

02.05.02

23.695.0073.2.128

3.3.90.39.00

01.110.0000

30.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.50.39.00

05.800.0216

100.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.50.39.00

05.800.0217

100.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.50.39.00

01.510.0000

160.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.90.39.00

05.510.0000

2.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.50.39.00

05.800.0215

200.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.50.39.00

01.510.0000

151.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.50.39.00

05.510.0000

35.000,00

02.08.02

08.241.0075.2.131

3.3.90.39.00

01.510.0000

163.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.39.00

01.510.0000

23.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.91.39.00

01.110.0000

15.000,00

 

Art. 2ºDos créditos abertos no artigo anterior, o valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais) será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, e o valor de R$ 4.932.449,02 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e dois centavos) será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza da Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0032.2.134

3.1.90.91.00

01.110.0000

-228.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.134

3.3.90.91.00

01.110.0000

-200.000,00

02.01.01

04.122.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.110.0000

-8.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.003

3.3.90.93.00

01.110.0000

-170.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.058

3.3.90.30.00

01.110.0000

-5.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.100

4.4.90.51.00

05.200.0000

-200.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

4.4.90.52.00

01.210.0000

-300,00

02.02.01

12.365.0011.2.133

3.3.90.39.00

01.210.0000

-25.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.1.90.13.00

05.261.0000

-2.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.39.00

01.220.0000

-2.500,00

02.02.02

12.361.0079.2.143

3.3.90.39.00

05.200.0007

-5.000,00

02.02.07

12.366.0081.2.086

3.3.90.36.00

01.220.0000

-1.000,00

02.02.08

12.367.0083.2.087

3.3.90.36.00

01.220.0000

-10.000,00

02.02.08

12.367.0083.2.087

3.3.90.40.00

01.220.0000

-6.500,00

02.02.10

04.122.0082.2.110

3.3.90.30.00

01.110.0000

-1.000,00

02.03.01

10.301.0038.2.074

3.3.90.36.00

01.310.0000

-3.500,00

02.03.01

10.301.0038.2.076

3.3.90.30.00

01.310.0000

-80.000,00

02.03.01

10.301.0038.2.076

3.3.90.39.00

01.310.0000

-50.000,00

02.03.01

10.302.0038.2.075

3.3.90.39.00

05.300.0130

-150.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.71.39.00

01.310.0000

-300.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.30.00

01.310.0000

-2.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

4.4.90.39.00

01.120.0000

-50.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

4.4.90.52.00

01.120.0000

-50.000,00

02.03.04

10.301.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.310.0000

-20.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.021

3.3.90.30.00

01.310.0000

-3.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.021

3.3.90.39.00

01.310.0000

-10.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.90.39.00

05.310.0000

-150.000,00

02.03.05

10.304.0062.2.014

3.3.90.30.00

01.310.0000

-8.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.30.00

01.310.0000

-10.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.30.00

05.310.0000

-21.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.30.00

01.310.0000

-225.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.114

3.3.50.41.00

01.310.0000

-40.000,00

02.03.07

10.303.0027.2.022

3.3.90.36.00

01.310.0000

-40.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.071

4.4.90.51.00

05.110.0000

-135.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

01.110.0000

-230.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

02.110.0000

-968.649,02

02.04.01

15.451.0005.1.106

4.4.90.51.00

01.120.0000

-60.000,00

02.04.04

15.451.0005.1.036

4.4.90.51.00

01.120.0000

-100.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.1.90.16.00

01.110.0000

-200.000,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

3.3.90.30.00

01.110.0000

-8.000,00

02.05.02

23.695.0073.2.128

3.3.90.30.00

01.110.0000

-20.000,00

02.05.02

23.695.0073.2.128

3.3.90.36.00

01.110.0000

-10.000,00

02.06.01

27.812.0005.1.008

4.4.90.51.00

01.110.0000

-100.000,00

02.06.01

27.812.0005.1.008

4.4.90.51.00

07.110.0000

-470.000,00

02.07.01

06.181.0005.1.073

4.4.90.51.00

01.110.0000

-100.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.90.30.00

05.510.0000

-2.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.50.39.00

05.800.0215

-100.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.90.36.00

01.510.0000

-21.000,00

02.08.02

08.244.0005.1.095

4.4.90.51.00

01.510.0000

-70.000,00

02.08.02

08.244.0005.1.096

4.4.90.51.00

01.510.0000

-100.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.030

3.3.90.30.00

01.510.0000

-5.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.030

3.3.90.36.00

01.510.0000

-10.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.030

3.3.90.39.00

01.510.0000

-10.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.030

4.4.90.52.00

01.510.0000

-50.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.32.00

01.510.0000

-19.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.104

3.3.90.30.00

01.510.0000

-2.000,00

02.08.03

08.243.0017.2.071

3.3.90.32.00

01.510.0000

-50.000,00

02.08.03

08.243.0017.2.071

3.3.90.36.00

01.510.0000

-10.000,00

02.08.03

08.243.0017.2.071

4.4.90.52.00

01.510.0000

-5.000,00

 

 

 

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.

 

 

Santa Bárbara d’Oeste, 04 de maio de 2026.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/06/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7777, 09 DE JUNHO DE 2026 Que autoriza o Departamento de Água Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7738 de 18 de Dezembro de 2025 e da outras providências 09/06/2026
DECRETO Nº 7767, 12 DE MAIO DE 2026 Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 12/05/2026
DECRETO Nº 7753, 02 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.752 de 12 de dezembro de 2.025 02/04/2026
DECRETO Nº 7758, 01 DE ABRIL DE 2026 Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 7.639.376,40 (sete milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente 01/04/2026
DECRETO Nº 7755, 12 DE MARÇO DE 2026 Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7738 de 18 de Dezembro de 2025 e da outras providências 12/03/2026
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