Data: 15/05/1967
Situação: Em vigor
Fica i Município de Santa Bárbara d'oeste, desde já, autorizado a promover, oprtunamente, a diação, a Fazenda do Estado de São Paulo de uma área de terras de 5.000m2( cinco mil metros quadrados) a ser desmenbrada de área maior de terras, objeto da Lei Municipal nº 632, e 17 e março de 1967, para que o Poder Público Estadual possa construir um Grupo Escolar,contendo um mínimo de 16(dezeseis) classes de aula, além dasdemais dependências necessárias ao funcionamento de um estabelimento de ensino primário.