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Atualizado em: 28/09/2026 às 15h33
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DECRETO Nº 7799, 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.799 DE 18 DE AGOSTO DE 2.026.

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.752 de 12 de dezembro de 2.025".

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 2.459.672,74 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

Unidade Orçamentária Classificação Funcional Natureza da Despesa Vínculo Valor
02.03.01 10.302.0038.2.075 3.3.90.39.00 08.804.0368 28.280,72
02.03.01 10.303.0038.2.072 4.4.90.52.00 08.804.0293 75.000,00
02.03.01 10.303.0038.2.072 4.4.90.52.00 08.804.0269 30.000,00
02.03.01 10.303.0038.2.072 4.4.90.52.00 08.804.0307 85.000,00
02.03.01 10.303.0038.2.072 4.4.90.52.00 08.804.0347 23.719,28
02.03.01 10.303.0038.2.072 4.4.90.52.00 08.804.0381 31.380,12
02.03.04 10.301.0060.2.066 3.3.90.30.00 08.804.0332 14.141,22
02.03.06 10.302.0061.2.067 3.3.50.39.00 08.804.0316 20.000,00
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.39.00 08.804.0294 53.280,72
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.39.00 08.804.0296 30.000,00
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.39.00 08.804.0298 128.280,72
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.39.00 08.804.0330 114.140,21
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.39.00 08.804.0373 40.000,00
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0274 128.280,72
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0259 42.760,24
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0261 85.520,48
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0309 20.000,00
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0327 18.000,00
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0353 128.280,72
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0363 25.000,00
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0364 25.000,00
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0379 54.140,36
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0380 42.760,24
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.90.39.00 08.804.0374 50.000,00
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.30.00 08.804.0300 58.000,00
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.30.00 08.804.0302 51.640,35
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.30.00 08.804.0320 64.000,00
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.30.00 08.804.0324 8.280,71
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.30.00 08.804.0283 24.000,00
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.30.00 08.804.0349 24.000,00
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.52.00 08.804.0360 5.131,22
02.04.01 15.451.0005.1.106 4.4.90.51.00 08.804.0291 2.000,00
02.04.01 15.451.0005.1.106 4.4.90.51.00 08.804.0322 100.000,00
02.04.02 04.122.0032.2.105 4.4.90.52.00 08.804.0266 15.000,00
02.04.06 18.541.0032.2.121 4.4.90.52.00 08.804.0361 82.099,65
02.04.06 18.541.0077.1.079 4.4.90.52.00 08.804.0299 50.000,00
02.04.06 18.541.0077.2.137 3.3.90.39.00 08.804.0271 68.280,71
02.05.01 13.392.0071.2.126 3.3.50.39.00 08.804.0297 15.280,71
02.05.01 13.392.0071.2.126 3.3.50.39.00 08.804.0308 20.000,00
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0273 68.280,71
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0295 23.000,00
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0275 68.280,71
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0321 20.000,00
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0289 5.000,00
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0265 64.889,05
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0333 10.000,00
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0367 10.262,46
02.06.01 27.812.0043.2.068 3.3.50.39.00 08.804.0369 60.000,00
02.06.01 27.812.0043.2.068 3.3.90.30.00 08.804.0337 5.000,00
02.06.01 27.812.0043.2.068 3.3.90.30.00 08.804.0286 14.280,71
02.07.01 06.181.0009.2.006 3.3.90.30.00 08.804.0335 5.000,00
02.07.03 06.181.0055.2.008 3.3.90.30.00 08.804.0336 5.000,00
02.08.01 08.244.0014.2.102 3.3.50.39.00 08.804.0258 20.000,00
02.08.01 08.244.0014.2.102 3.3.50.39.00 08.804.0325 10.000,00
02.08.01 08.244.0014.2.102 3.3.50.39.00 08.804.0340 10.000,00
02.08.01 08.244.0014.2.102 3.3.50.39.00 08.804.0377 50.000,00
02.08.01 08.244.0014.2.102 3.3.50.39.00 08.804.0370 30.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0272 10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0301 10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0303 10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0263 10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0323 10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0268 10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0285 10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0350 10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0376 10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0371 10.000,00

Art. 2º Dos créditos abertos no artigo anterior, o valor de R$ 2.459.672,74 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos) será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

Unidade Orçamentária Classificação Funcional Natureza da Despesa Vínculo Valor
02.03.01 10.303.0038.2.072 4.4.90.52.00 08.804.0205 -75.000,00
02.03.01 10.303.0038.2.072 4.4.90.52.00 08.804.0190 -30.000,00
02.03.01 10.303.0038.2.072 4.4.90.52.00 08.804.0202 -85.000,00
02.03.01 10.303.0038.2.072 4.4.90.52.00 08.804.0196 -23.719,28
02.03.04 10.301.0060.2.066 3.3.90.30.00 08.804.0197 -14.141,22
02.03.06 10.302.0061.2.067 3.3.50.39.00 08.804.0195 -20.000,00
02.03.06 10.302.0061.2.067 3.3.50.39.00 08.804.0200 -31.380,12
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.39.00 08.804.0205 -83.280,72
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.39.00 08.804.0201 -128.280,72
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.39.00 08.804.0197 -114.140,21
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.39.00 08.804.0206 -28.280,72
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.39.00 08.804.0199 -40.000,00
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0191 -128.280,72
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0195 -128.280,72
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0202 -20.000,00
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0207 -18.000,00
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0203 -128.280,72
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0206 -50.000,00
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.50.43.00 08.804.0200 -96.900,60
02.03.06 10.302.0061.2.114 3.3.90.39.00 08.804.0199 -50.000,00
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.30.00 08.804.0201 -58.000,00
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.30.00 08.804.0204 -51.640,35
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.30.00 08.804.0198 -64.000,00
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.30.00 08.804.0207 -8.280,71
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.30.00 08.804.0196 -24.000,00
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.30.00 08.804.0203 -24.000,00
02.04.01 04.122.0053.2.085 4.4.90.52.00 08.804.0206 -5.131,22
02.04.01 15.451.0005.1.106 4.4.90.51.00 08.804.0198 -2.000,00
02.04.01 15.451.0005.1.106 4.4.90.51.00 08.804.0207 -100.000,00
02.04.02 04.122.0032.2.105 4.4.90.52.00 08.804.0208 -15.000,00
02.04.06 18.541.0032.2.121 4.4.90.52.00 08.804.0206 -82.099,65
02.04.06 18.541.0077.1.079 4.4.90.52.00 08.804.0201 -50.000,00
02.04.06 18.541.0077.2.137 3.3.90.39.00 08.804.0190 -68.280,71
02.05.01 13.392.0071.2.126 3.3.50.39.00 08.804.0205 -15.280,71
02.05.01 13.392.0071.2.126 3.3.50.39.00 08.804.0202 -20.000,00
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0191 -68.280,71
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0205 -23.000,00
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0194 -68.280,71
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0198 -25.000,00
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0208 -64.889,05
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0197 -10.000,00
02.05.02 23.695.0031.2.127 3.3.90.39.00 08.804.0206 -10.262,46
02.06.01 27.812.0043.2.068 3.3.50.39.00 08.804.0199 -60.000,00
02.06.01 27.812.0043.2.068 3.3.90.30.00 08.804.0197 -5.000,00
02.06.01 27.812.0043.2.068 3.3.90.30.00 08.804.0196 -14.280,71
02.07.01 06.181.0009.2.006 3.3.90.30.00 08.804.0197 -5.000,00
02.07.03 06.181.0055.2.008 3.3.90.30.00 08.804.0197 -5.000,00
02.08.01 08.244.0014.2.102 3.3.50.39.00 08.804.0195 -20.000,00
02.08.01 08.244.0014.2.102 3.3.50.39.00 08.804.0207 -10.000,00
02.08.01 08.244.0014.2.102 3.3.50.39.00 08.804.0197 -10.000,00
02.08.01 08.244.0014.2.102 3.3.50.39.00 08.804.0200 -50.000,00
02.08.01 08.244.0014.2.102 3.3.50.39.00 08.804.0199 -30.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0191 -10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0201 -10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0204 -10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0193 -10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0207 -10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0208 -10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0196 -10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0203 -10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0200 -10.000,00
02.08.07 08.244.0018.2.070 4.4.90.52.00 08.804.0199 -10.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.

Santa Bárbara d’Oeste, 18 de agosto de 2026.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7807, 11 DE SETEMBRO DE 2026 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7738 de 18 de Dezembro de 2025 e da outras providências”. 11/09/2026
DECRETO Nº 7797, 18 DE AGOSTO DE 2026 Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7738 de 18 de Dezembro de 2025 e da outras providências 18/08/2026
DECRETO Nº 7796, 07 DE AGOSTO DE 2026 Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7738 de 18 de Dezembro de 2025 e da outras providências 07/08/2026
DECRETO Nº 7794, 03 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII, §1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.752 de 12 de dezembro de 2.025 03/08/2026
DECRETO Nº 7793, 03 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.752 de 12 de dezembro de 2.025 03/08/2026
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