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Atualizado em: 28/09/2026 às 15h28
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LEI ORDINÁRIA Nº 4831, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.831 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Poder Legislativo
Vers. Alex Dantas e José Luís Fornasari

“Dispõe sobre acessibilidade em terminais e pontos de ônibus no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei estabelece normas e diretrizes para que sejam atendidas as Leis 10.098/2000 e Lei 13.146/2015- Lei Brasileira de Inclusão, no tocante à facilitação das pessoas com deficiências nos pontos e terminais de ônibus do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 2º Os terminais urbanos e os pontos de ônibus da cidade deverão, obrigatoriamente, serem equipados com guias rebaixadas, rampas com piso antiderrapante e espaço de manobra para permitir o acesso de cadeirantes, bem como deverão ser realizadas as demais alterações necessárias para acesso aos locais de acordo com a NBR 9050.

Art. 3° (VETADO)

Art. 4ºOs locais supramencionados deverão ter espaço para circulação de cadeirantes e pessoas com deficiência, bem como devem permitir a sinalização dos locais com piso tátil, removendo barreiras urbanísticas e arquitetônicas que estejam prejudicando a deambulação dos cidadãos com necessidades especiais.

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º (VETADO)

Art. 7ºO Poder Executivo, por meio de regulamento, expedirá as diretrizes e os regramentos necessários à execução da presente Lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 083/2026
Projeto de Lei nº 054/2026
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 26/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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