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LEI ORDINÁRIA Nº 2460, 30 DE NOVEMBRO DE 1999
Assunto(s): Códigos de Obras
Em vigor
 
Dispõe sobre alteração do artigo 432 da Lei Municipal 2402/99 referente a atividades e uso do solo e dá outras providências.
 
José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1°  Alterar o artigo 432 da Lei Municipal 2402, de 07 de janeiro de 1999 da atividade – “Indústria, oficina e depósito” do quadro categoria de uso do solo; criando-se mais um item denominado “Marmoraria e outras pedras industrializadas”, conforme quadro abaixo:
 
QUANTO A CATEGORIA DE USO
  Zona
1
Zona
2
Zona
3
Zona
4
Zona
5
Zona
6
Zona
7
Zona
8
INDÚSTRIAS, OFICINAS E DEPÓSITOS                
Pedreiras, madeireiras, areia e derivados N/C N/C N/C N/C N/C C N/C N/C
Marmorarias e outras pedras industrializadas N/C N/C N/C N/C C C N/C N/C
Alimentos N/C N/C N/C N/C C C N/C N/C
Serrarias, carpintarias, marcenarias N/C N/C N/C N/C C C N/C N/C
Serralheria N/C N/C N/C N/C C C N/C N/C
Gráficas e tipografias C N/C C C C C N/C C
Tecelagens N/C N/C N/C N/C N/C C N/C N/C
Confecções C N/C C C C C N/C C
Químicos e farmacêuticos N/C N/C N/C N/C N/C C N/C N/C
Matadouros e frigoríficos N/C N/C N/C N/C N/C C N/C N/C
De aparelhos elétricos ou eletrônicos N/C N/C N/C N/C C C N/C N/C
De veículos N/C N/C N/C N/C N/C C N/C N/C
Estocagem N/C N/C N/C N/C N/C C N/C N/C
Terminal particular de carga N/C N/C N/C N/C C C N/C N/C
Desmanche e/ou ferro-velho N/C N/C N/C N/C C C N/C N/C
De máquinas N/C N/C N/C N/C C C N/C N/C
Gelo C N/C C C C C N/C C
Materiais de construção acabamento N/C N/C C C C C N/C C
 
Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Santa Bárbara d’Oeste, 30 de novembro de 1.999.
 
José Adílson Basso
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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