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LEI COMPLEMENTAR Nº 43, 17 DE JULHO DE 2008
Assunto(s): Códigos de Obras
Em vigor
 
Autor: Poder Legislativo
Vereador: Edison Carlos Bortolucci Junior
 
“Altera o “caput” e alínea ‘a’ do artigo 418 da Lei Municipal nº 2.402/99 e dá outras providências”.
 
José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal Complementar:
 
Art. 1º  O “caput” do artigo 418 da Lei Municipal nº 2.402, de 07 de Janeiro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 418.  As diversões eletrônicas (fliperama, videogame e outras atividades similares), serão autorizadas quando não existir qualquer tipo de instituição de ensino oficial ou particular em um raio mínimo de 50,00m (cinquenta metros), adotando-se como ponto central a instalação em questão e, ainda, as casas de diversões deverão preencher os pré-requisitos seguintes:
 
Art. 2º  A alínea “a” do artigo 418 da Lei Municipal nº 2.402/99, passa a viger com a redação seguinte:
 
a) além das atividades referentes a diversões eletrônicas, o estabelecimento de que trata este artigo também poderá comercializar salgados, doces e refrigerantes, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas e cigarros, bem como a promoção ou realização de campeonatos que envolvam apostas ou premiação em dinheiro.
 
Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Santa Bárbara d’Oeste, 17 de Julho de 2.008.
 
José Maria de Araújo Junior
Prefeito Municipal
 
Projeto de Lei Complementar nº 6/2.008
Autografo nº 28/2.008
Autor
Legislativo: VEREADOR EDISON CARLOS BORTOLUCCI JÚNIOR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4505, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 “Acrescenta o parágrafo único ao artigo 187 da Lei Municipal nº 2402, de 07 de janeiro de 1999, dando outras providências”. 24/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4303, 18 DE JULHO DE 2022 “Altera o §2º do artigo 232 da Lei Municipal nº 2402 de 07 de janeiro de 1999 e da outras providências”. 18/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4288, 30 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 320 da Lei Municipal nº 2.402, de 07 de janeiro de 1.999, dando outras providências” 30/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4014, 12 DE MARÇO DE 2018 “Altera o § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2598/2001 que, ‘Altera o art. 385 da Lei nº 2.402, de 7 de janeiro de 1.999 e dá outras providências’”. 12/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 3875, 14 DE OUTUBRO DE 2016 “Dispõe sobre a dispensa de apresentação de projeto específico para a expedição de alvará de funcionamento de templos religiosos de qualquer culto, acrescentando parágrafo único ao artigo 438 da Lei 2.402 de 7 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 14/10/2016
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