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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 94 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010


 
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Acrescenta §2° ao Artigo 178 da Lei Complementar n°54 de 20 de Setembro de 2009, alterado pela Lei Complementar Municipal n°57 de 21 de Outubro de 2009 – Código Tributário do Município de Santa Bárbara D’Oeste”.


MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Artigo 1° Fica acrescentado ao Artigo 178 da Lei complementar n°54 de 20 de Setembro de 2009, alterada pela Lei Complementar n°57 de 21 de Outubro de 2009, o PARÁGRAFO 2°, renumerando o Parágrafo Único para Parágrafo 1°, com a seguinte redação:

§2° Sendo verificado o aumento efetivo da Receita, pela arrecadação do ISSQN em operações de Leasing no Município, na proporção superior ao valor arrecadado com a CIP, a mesma será automaticamente extinta para o próximo exercício financeiro.
Santa Bárbara d’Oeste, 25 de novembro de 2010.



Mário Celso Heins
Prefeito Municipal






Projeto de Lei Complementar nº 25/2010
Autógrafo nº 108/2010
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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