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Atualizado em: 16/09/2022 às 16h21
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LEI COMPLEMENTAR Nº 119, 28 DE JULHO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 119 DE 28 DE JULHO DE 2011

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica”.

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O emprego de Agente de Administração constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I - QUADRO DE EMPREGOS.

DENOMINAÇÃO

GRUPO

EXIGÊNCIA DE INGRESSO

QTDE

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

C

NÍVEL MÉDIO

70

Art. 2º O emprego de Monitor Cultural constante do Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA

MONITOR CULTURAL

Realizar oficinas culturais e atividades lúdicas e esportivas nos centros integrados e nas escolas municipais, os quais  funcionam em período integral.

200

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara d’Oeste, 28 de julho de 2011.

 

MÁRIO CELSO HEINS

Prefeito Municipal



Projeto de Lei Complementar nº 20/2011

Autógrafo nº 70/2011

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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