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Atualizado em: 16/09/2022 às 16h27
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LEI COMPLEMENTAR Nº 149, 20 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 149 DE 20 DE MARÇO DE 2013

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009 conforme especifica”.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Ficam alteradas as quantidades de empregos de Monitor de Creche e Psicólogo, passando o Anexo I - Quadro de Empregos da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I - QUADRO DE EMPREGOS

DENOMINAÇÃO

GRUPO

EXIGÊNCIA DE INGRESSO

QTDE

MONITOR DE CRECHE

D

NÍVEL MÉDIO

520

PSICÓLOGO

J

NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL

21

Parágrafo único. Revogam-se, no que diz respeito ao aludido no caput deste artigo as quantidades originais constantes no Anexo I - Quadro de Empregos da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 20 de março de 2013.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº. 022/2013

Projeto de Lei nº. 004/2013

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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