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LEI ORDINÁRIA Nº 3474, 13 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Códigos de Obras
Em vigor
LEI MUNICIPAL N° 3474 DE 13 DE JUNHO DE 2013
 
 
Autoria: Poder Legislativo Ver. Wilson de Araújo Rocha
"Dispõe sobre alteração do artigo 328 da Lei n° 2.402/99 e dâ outras providências".
 
 
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art 1o O artigo 328 da Lei n° 2.402/99 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 328 Serão permitidas construções do cobertura sobre os recuos das edificações residenciais, comerciais e industriais, exceto uso de lajes, desde que atendam as seguintes exigências:

§ 1o Não despejar águas pluviais sobre o passeio público, ou sobre o lote vizinho”.
§2° Nas edificações industriais deverão ser atendidas as seguintes condições especificas:
I     - O uso do recuo sob a cobertura leve deve destinar-se exclusivamente à guarda de veículos sendo vedada a sua utilização como área de trabalho;
II   - A altura máxima do pé direito não deverá ultrapassar a 3,50m;
III  - A cobertura leve não poderá ser continua á cobertura do corpo principal devendo caracterizar-se como uma estrutura independente da edificação;
IV  - A área a ser coberta não poderá exceder a 50% da testada do lote;
V   - Pelo menos uma das faces da área a ser coberta deverá ser aberta e livre de elementos de vedação.
 
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrárias.
 
 
Santa Bárbara d'Oeste, 13 de junho de 2013.
 
 
 
 
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
 
 
Autógrafo n°. 050/2013
Projeto de Lei n°. 043/2013
 

 
 
Autor
Legislativo: VER. WILSON DE ARAÚJO ROCHA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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