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LEI ORDINÁRIA Nº 3520, 26 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Códigos de Obras
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 3520 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

Autoria: Poder Legislativo
Ver. Wilson de Araújo Rocha

“Dispõe sobre alteração do artigo 321 da Lei nº 2.402/99  e dá outras providências”.


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 321 da Lei nº 2.402/99 passa a ter a seguinte redação:
 “Artigo 321 – A área total de ocupação sobre os lote não poderá exceder à 80% (oitenta por cento) da área do lote exceto:
 a – na Zona 1 – Zona Central que poderá ser ocupado 100% (cem por cento).
 b – nos lotes residenciais poderá ser ocupado em até 90% (noventa por cento) desde que o percentual excedente aos 80% (oitenta por cento) seja para cobertura leve sem fechamento lateral que configure um ambiente interno.
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrárias.

Santa Bárbara d’Oeste, 26 de setembro de 2013


DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal




Autógrafo nº. 104/2013
Projeto de Lei nº. 109/2013
Autor
Legislativo: VER. WILSON DE ARAÚJO ROCHA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4303, 18 DE JULHO DE 2022 “Altera o §2º do artigo 232 da Lei Municipal nº 2402 de 07 de janeiro de 1999 e da outras providências”. 18/07/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4288, 30 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 320 da Lei Municipal nº 2.402, de 07 de janeiro de 1.999, dando outras providências” 30/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4014, 12 DE MARÇO DE 2018 “Altera o § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2598/2001 que, ‘Altera o art. 385 da Lei nº 2.402, de 7 de janeiro de 1.999 e dá outras providências’”. 12/03/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 3875, 14 DE OUTUBRO DE 2016 “Dispõe sobre a dispensa de apresentação de projeto específico para a expedição de alvará de funcionamento de templos religiosos de qualquer culto, acrescentando parágrafo único ao artigo 438 da Lei 2.402 de 7 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 14/10/2016
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