LEI MUNICIPAL Nº 3520 DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Wilson de Araújo Rocha
“Dispõe sobre alteração do artigo 321 da Lei nº 2.402/99 e dá outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 321 da Lei nº 2.402/99 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 321 – A área total de ocupação sobre os lote não poderá exceder à 80% (oitenta por cento) da área do lote exceto:
a – na Zona 1 – Zona Central que poderá ser ocupado 100% (cem por cento).
b – nos lotes residenciais poderá ser ocupado em até 90% (noventa por cento) desde que o percentual excedente aos 80% (oitenta por cento) seja para cobertura leve sem fechamento lateral que configure um ambiente interno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 26 de setembro de 2013
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº. 104/2013
Projeto de Lei nº. 109/2013