Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 67 de 23 de dezembro de 2009”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado o caput artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Além do salário, o Guarda Civil Municipal perceberá os adicionais definidos na Consolidação das Leis do Trabalho e em legislação específica do Município.
(...)”
Art. 2º Excepcionalmente, a habilitação para a primeira promoção vertical prevista nos termos do inciso I, do artigo 17, da Lei Complementar nº 67/2009, obedecerá ao interstício de 06 (seis) anos, no nível que se encontra.
Art. 3º Fica alterado o caput do Artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 Enquanto não forem providas todas as vagas para os níveis de Inspetor e Sub-Inspetor através das regras de enquadramento e de progressão vertical desta Lei, o Prefeito Municipal poderá designar, temporariamente, Guardas Civis Municipais, a partir do nível I, com 10 anos ou mais de trabalho prestado, para o exercício das atribuições de Subinspetor, Inspetor, Subcomandante, Comandante, Supervisor de Trânsito e Coordenador Educacional de Trânsito respeitados os percentuais definidos nesta Lei.”
Art. 4º O Artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009 passa a vigorar com a inclusão do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 28 (...)
(...)
§3º Quando o Guarda Civil Municipal for nomeado através da forma regrada no caput deste artigo, fica assegurada a manutenção da gratificação estabelecida no Anexo IV desta Lei, por exercício da função de confiança, referenciada no Grau A do nível a qual foi designado.”
Art. 5º Fica revogado o Artigo 28-A da Lei Complementar Municipal nº 067/2009 alterada pela Lei Complementar Municipal nº 077/2010.
Art. 6º Fica substituído o Anexo III – Tabelas Salariais da Lei Municipal Complementar nº 067/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III – TABELAS SALARIAIS
DESIGNAÇÃO |
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
GUARDA CIVIL |
I |
1.925,53 |
2.021,81 |
2.122,90 |
2.229,04 |
2.340,49 |
2.457,52 |
2.580,39 |
2.709,41 |
2.844,88 |
2.987,13 |
GUARDA CIVIL |
II |
2.214,36 |
2.325,08 |
2.441,33 |
2.563,40 |
2.691,57 |
2.826,15 |
2.967,45 |
3.115,83 |
3.271,62 |
3.435,20 |
SUBINSPETOR |
III |
3.555,43 |
3.733,20 |
3.919,86 |
4.115,86 |
4.321,65 |
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INSPETOR |
IV |
4.472,91 |
4.696,55 |
4.931,38 |
5.177,95 |
5.436,84 |
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Art 7º Fica assegurada a manutenção do Grau e Nível ocupado pelo Guarda Civil Muncipal na data da publicação desta Lei.
Art. 8º Fica acrescido ao Anexo II - Atribuições Sumárias do Emprego de Guarda Civil Municipal, sem prejuízo da demais já existentes, as que seguem:
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES
EMPREGO |
DESIGNAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
Guarda Civil Municipal |
Guarda Civil I |
(...) exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal, exercer as competências elencadas na Lei Federal Nº 13.022, de 8 Agosto de 2014. |
Guarda Civil II |
Art. 9º Fica substituído o Anexo IV – Funções de Confiança da Lei Municipal Complementar nº 067/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV – FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DESIGNAÇÃO |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
COMANDANTE |
1 |
40% |
Exercer o comando hierárquico do efetivo da Guarda Civil Municipal, representar a Guarda Civil Municipal em todos os assuntos relativos à Corporação, aprovar os planos e diretrizes operacionais e de ensino que permitam a consecução dos objetivos da Guarda Civil Municipal, promover o entrosamento da Guarda Civil com os demais Órgãos Municipais, promover o entrosamento entre a Guarda Municipal e os demais organismos afins, elaborar e submeter a apreciação do Secretário, programas gerais e setoriais e a proposta orçamentária anual, elabora normas gerais e particulares de ações e ordens de serviço, a fim de coordenar as atividades e definir responsabilidades das diversas seções da Guarda Civil Municipal, fiscalizar e analisar, a intervalos freqüentes, os fatores relativos ao grau crítico e a vulnerabilidade dos próprios municipais, visando aperfeiçoar a proteção global dos mesmos, indicar ao Secretário de Segurança, através de análise e consulta, os elementos capazes para a assunção de postos e promoção no quadro de funcionários da Guarda Civil Municipal, responsabilizar-se pela operacionalidade e disciplina da Guarda Municipal, reportar-se ao Secretário.
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SUB COMANDANTE |
1 |
30% |
Gerenciar os serviços administrativos, substituir o Comandante em seus impedimentos legais, representar a Guarda Civil Municipal em todos os assuntos relativos à Corporação, na ausência do Comandante, representar o Comandante em solenidades oficiais, em eventos sociais, ou beneficentes, quando para isso designado, supervisionar e controlar, através das unidades específicas o desenvolvimento das atividades próprias da Guarda Municipal, no âmbito do gabinete do Comandante, reportar-se direto ao Comandante.
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SUPERVISOR DE TRANSITO |
1 |
25% |
Coordenar as atividades de seus subordinados, fiscalizar os agentes de trânsito, determinar e fiscalizar as ações voltadas para o trânsito, organizar e realizar as atividades de prevenção sobre trânsito junto a comunidade.
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CORREGEDOR |
1 |
25% |
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Corregedoria da Guarda Civil Municipal. Instaurar e julgar os processos disciplinares para apuração das infrações atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal, constantes no Regulamento Disciplinar da Instituição. Fiscalizar o exato cumprimento das obrigações prescritas pelo Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal. Submeter ao Secretário de Segurança Trânsito e Defesa Civil quando solicitado, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional de Guardas Civis Municipais indicados às funções de Chefia. Requerer aos demais órgãos da Administração Direta ou Indireta informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Corregedoria, e propor ao Secretário de Segurança Trânsito e Defesa Civil que faça o pedido de reiteração. Receber representações e reclamações, registrando-as em livro próprio. Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobra assuntos de sua competência. Aplicar as penalidades na forma prevista em lei, depois de constatadas as infrações. Acompanhar os processos de seleção de concurso, inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro da Guarda Civil Municipal. Assistir a Secretaria Municipal de Segurança Pública nos assuntos disciplinares. Verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, para a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, disciplinares, civis e criminais, informando o órgão competente para à devida providencia, quando houver indício de ação criminosa ou delito penal. Apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de serviços integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como propor ao Secretário Municipal de Segurança e Comandante a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações. Submeter ao Secretário de Segurança Trânsito e Defesa Civil e Comandante da Guarda Municipal, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Municipal indicado para o exercício de cargos de chefias, observada a legislação aplicável. Encaminhar ao Secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil e Comandante da Guarda Civil Municipal relatório circunstanciado dos fatos que envolvam servidores da Guarda Civil Municipal em ocorrências com disparo de armas de fogo.
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COORDENADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO |
1 |
25% |
Elaborar e definir, temas e conteúdos a serem tratados em cursos e formações realizados pela área para projetos de ensino para educação da Mobilidade Urbana. Definir a metodologia e os instrumentos/ recursos pedagógicos para a aplicação dos conteúdos. Desenvolver e ministrar palestras, cursos, seminários, debates, fóruns e outras atividades educacionais relacionadas à educação da Mobilidade Urbana. Acompanhar o desenvolvimento e aplicação de projetos junto às instituições e a diversos segmentos sociais. Elaborar relatórios diversos. Prestar suporte pedagógico às unidades de ensino. Elaborar, planejar, coordenar e executar campanhas educativas para a Mobilidade Urbana junto a diversos segmentos da sociedade tendo por objetivo principal a segurança do tráfego.
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COORDENADOR DE BASE COMUNITÁRIA |
12 |
25% |
Orientar, fiscalizar e executar as atividades de polícia comunitária na área compreendida pelo Centro Integrado de Cidadania, identificando todos os problemas da comunidade, de caráter criminal ou não, que possam afetar as pessoas, a manutenção da paz pública, das leis e da comunidade. A adoção de medidas preventivas visando proteger a incolumidade pública, a proteção da coletividade contra danos ou perigo de danos, a pessoas ou bens. Solicitar, quando necessário, o apoio de outras unidades da Guarda Civil Municipal, para execução de suas atividades, de forma a impedir ou restringir atividades que ameacem ou interesses da coletividade. Dar informações e orientar o público de forma residual, no que concerne às atividades de outros serviços públicos, quando ausentes. Proteger idosos e crianças, fiscalizar o trânsito e proteger o meio ambiente. Integração com a comunidade prestando toda colaboração e auxílio possível, num sentido de forte solidariedade social, promovendo e estimulando a participação dos cidadãos em Conselhos de Segurança de Bairros, de forma a integrá-los nas decisões e providências de interesse da comunidade, em especial no esforço de segurança urbana, trânsito e meio ambiente. Prestar contas de seu trabalho aos superiores hierárquicos a comunidade. Colaborar com os integrantes dos demais setores do Centro Integrado de Cidadania para perfeita execução dos trabalhos dirigidos à redução das motivações para a prática de crimes e violências na comunidade. Propor providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Unidade de Segurança Comunitária do Centro Integrado de Cidadania. Realizar diagnóstico dos problemas de segurança pública e apresentação das respectivas soluções. Desenvolver ações integradas com os demais órgãos de segurança pública, de forma a efetivar os resultados em pro da comunidade.
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Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos próprios.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2014.
Santa Bárbara d’Oeste, 08 de outubro de 2014.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 129/2014
Projeto de Lei Complementar nº 043/2014
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7653, 24 DE ABRIL DE 2025 | “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2023, para o preenchimento do emprego de Médico de diversas especialidades”. | 24/04/2025 |
DECRETO Nº 7642, 04 DE ABRIL DE 2025 | “Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009” | 04/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 24 DE MARÇO DE 2025 | “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências”. | 24/03/2025 |
PORTARIA Nº 34, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 | Alterar a Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 que nomeia os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais. | 25/02/2025 |
DECRETO Nº 7632, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.025”. | 24/02/2025 |
DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 | “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” | 20/01/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, 29 DE MAIO DE 2024 | “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” | 29/05/2024 |
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 | “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. | 07/03/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. | 18/12/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 15/12/2023 |