Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre alterações no quadro das funções de confiança da Lei Complementar Municipal nº 171 de 12 de dezembro de 2013, dando outras providências”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As funções de confiança identificadas no quadro constante no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 como: Chefe de Setor de Organização e Planejamento Hospitalar e Civil, Chefe de Setor de Centros Culturais e Chefe de Setor Ambulatorial, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte denominação e quantitativos:
DENOMINAÇÃO |
QTDE. |
REF. |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
Chefe de Setor de Manutenção |
1 |
IV |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Centro Cultural |
2 |
III |
Secretaria Cultura e Turismo |
Chefe de Setor de Apoio Psicossocial Primário |
1 |
VI |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º As funções de confiança identificadas no quadro constante no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 como: Chefe de Setor de Transporte Sanitário, Chefe de Seção de Comunicação Interna, Chefe de Convênios e Contrato Assistenciais, Chefe de Setor de Educação Permanente, Chefe do Ambulatório Médico de Doenças Infecto Contagiosas, Chefe de Setor de Vigilância Epidemiológica, Chefe de Setor de Vigilância Sanitária, Vigilância de Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental e Saneamento Básico, Chefe de Unidade Básica de Saúde, Chefe de Unidade de Pronto Atendimento e Chefe de Centro de Referência Especializado de Assistência Social, passam a vigorar, respectivamente com as seguintes referências salariais e quantitativos:
DENOMINAÇÃO |
QTDE. |
REF. |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
Chefe de Setor de Transporte Sanitário |
1 |
IX |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Seção de Comunicação Interna |
1 |
IV |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Convênios e Contrato Assistenciais |
1 |
V |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Educação Permanente |
1 |
VII |
Secretaria de Saúde |
Chefe do Ambulatório Médico de Doenças Infecto Contagiosas |
1 |
VI |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Vigilância Epidemiológica |
1 |
VIII |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Vigilância Sanitária, Vigilância de Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental e Saneamento Básico |
1 |
VIII |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Unidade Básica de Saúde |
12 |
V |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Unidade de Pronto Atendimento |
2 |
VI |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Centro de Referência Especializado de Assistência Social |
1 |
VII |
Secretaria de Promoção Social |
Art. 3º O quadro constante no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 passa a constar com o acréscimo das seguintes funções de confiança:
DENOMINAÇÃO |
QTDE. |
REF. |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
Chefe de Seção Produção |
1 |
III |
Secretaria de Governo |
Chefe de Seção de Correspondência |
1 |
II |
Secretaria de Administração |
Chefe de Setor de Insumos |
1 |
V |
Secretaria de Saúde |
Chefe do Núcleo de Educação em Saúde (Promoção e Prevenção) |
1 |
V |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Saúde da Família |
1 |
IX |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Saúde Bucal |
1 |
IX |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica |
1 |
VII |
Secretaria de Saúde |
Chefe do Centro de Especialidades |
1 |
VI |
Secretaria de Saúde |
Chefe do Núcleo de Saúde Psicossocial |
1 |
VII |
Secretaria de Saúde |
Chefe do Centro de Reabilitação |
1 |
VI |
Secretaria de Saúde |
Chefe de Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua |
1 |
VII |
Secretaria de Promoção Social |
Chefe de Seção Orçamentária |
1 |
III |
Secretaria de Promoção Social |
Art. 4º Ficam excluídas do quadro constante no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 as funções de confiança identificadas como: Chefe de Seção de Desenvolvimento de Software, Chefe de Seção de Infraestrutura e Hardware, Chefe de Setor de Organização Cadastral de Atividades, Chefe de Setor de Registro de Documentos Técnicos, Chefe de Setor de Zoneamento e Aprovação de Projetos, Chefe de Seção de Documentação, Chefe de Setor de Estradas Municipais, Chefe de Seção de Programa de Promoção e Prevenção à Saúde, Chefe de Ouvidoria da Saúde, Chefe de Setor de Controle Animal e Chefe de Setor de Combate a Endemias
Art. 5 Mantêm-se inalteradas as demais denominações constantes do quadro do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/13.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 28 de maio de 2015.
Denis Eduardo Andia
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 032/2015
Projeto de Lei Complementar nº 009/2015
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7653, 24 DE ABRIL DE 2025 | “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2023, para o preenchimento do emprego de Médico de diversas especialidades”. | 24/04/2025 |
DECRETO Nº 7642, 04 DE ABRIL DE 2025 | “Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009” | 04/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 24 DE MARÇO DE 2025 | “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências”. | 24/03/2025 |
PORTARIA Nº 34, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 | Alterar a Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 que nomeia os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais. | 25/02/2025 |
DECRETO Nº 7632, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.025”. | 24/02/2025 |
DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 | “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” | 20/01/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, 29 DE MAIO DE 2024 | “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” | 29/05/2024 |
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 | “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. | 07/03/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. | 18/12/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 15/12/2023 |