Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre alterações no quadro das funções de confiança da Lei Complementar Municipal nº 171 de 12 de dezembro de 2013, dando outras providências”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As funções de confiança identificadas no quadro constante no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 como: Chefe de Setor de Organização e Planejamento Hospitalar e Civil, Chefe de Setor de Centros Culturais e Chefe de Setor Ambulatorial, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte denominação e quantitativos:
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DENOMINAÇÃO |
QTDE. |
REF. |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|
Chefe de Setor de Manutenção |
1 |
IV |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Centro Cultural |
2 |
III |
Secretaria Cultura e Turismo |
|
Chefe de Setor de Apoio Psicossocial Primário |
1 |
VI |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º As funções de confiança identificadas no quadro constante no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 como: Chefe de Setor de Transporte Sanitário, Chefe de Seção de Comunicação Interna, Chefe de Convênios e Contrato Assistenciais, Chefe de Setor de Educação Permanente, Chefe do Ambulatório Médico de Doenças Infecto Contagiosas, Chefe de Setor de Vigilância Epidemiológica, Chefe de Setor de Vigilância Sanitária, Vigilância de Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental e Saneamento Básico, Chefe de Unidade Básica de Saúde, Chefe de Unidade de Pronto Atendimento e Chefe de Centro de Referência Especializado de Assistência Social, passam a vigorar, respectivamente com as seguintes referências salariais e quantitativos:
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DENOMINAÇÃO |
QTDE. |
REF. |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|
Chefe de Setor de Transporte Sanitário |
1 |
IX |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Seção de Comunicação Interna |
1 |
IV |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Convênios e Contrato Assistenciais |
1 |
V |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Setor de Educação Permanente |
1 |
VII |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe do Ambulatório Médico de Doenças Infecto Contagiosas |
1 |
VI |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Setor de Vigilância Epidemiológica |
1 |
VIII |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Setor de Vigilância Sanitária, Vigilância de Saúde do Trabalhador e Vigilância Ambiental e Saneamento Básico |
1 |
VIII |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Unidade Básica de Saúde |
12 |
V |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Unidade de Pronto Atendimento |
2 |
VI |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Centro de Referência Especializado de Assistência Social |
1 |
VII |
Secretaria de Promoção Social |
Art. 3º O quadro constante no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 passa a constar com o acréscimo das seguintes funções de confiança:
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DENOMINAÇÃO |
QTDE. |
REF. |
VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA |
|
Chefe de Seção Produção |
1 |
III |
Secretaria de Governo |
|
Chefe de Seção de Correspondência |
1 |
II |
Secretaria de Administração |
|
Chefe de Setor de Insumos |
1 |
V |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe do Núcleo de Educação em Saúde (Promoção e Prevenção) |
1 |
V |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Setor de Saúde da Família |
1 |
IX |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Setor de Saúde Bucal |
1 |
IX |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica |
1 |
VII |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe do Centro de Especialidades |
1 |
VI |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe do Núcleo de Saúde Psicossocial |
1 |
VII |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe do Centro de Reabilitação |
1 |
VI |
Secretaria de Saúde |
|
Chefe de Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua |
1 |
VII |
Secretaria de Promoção Social |
|
Chefe de Seção Orçamentária |
1 |
III |
Secretaria de Promoção Social |
Art. 4º Ficam excluídas do quadro constante no artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013 as funções de confiança identificadas como: Chefe de Seção de Desenvolvimento de Software, Chefe de Seção de Infraestrutura e Hardware, Chefe de Setor de Organização Cadastral de Atividades, Chefe de Setor de Registro de Documentos Técnicos, Chefe de Setor de Zoneamento e Aprovação de Projetos, Chefe de Seção de Documentação, Chefe de Setor de Estradas Municipais, Chefe de Seção de Programa de Promoção e Prevenção à Saúde, Chefe de Ouvidoria da Saúde, Chefe de Setor de Controle Animal e Chefe de Setor de Combate a Endemias
Art. 5 Mantêm-se inalteradas as demais denominações constantes do quadro do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/13.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 28 de maio de 2015.
Denis Eduardo Andia
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 032/2015
Projeto de Lei Complementar nº 009/2015
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 7749, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.026”. | 02/02/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2026 | “Dispõe sobre os procedimentos e critérios para cobrança, cálculo e aplicação das taxas relativas à análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos dos Anexos IV, V e VIII da Lei Complementar nº 54/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 357/2025.” | 20/01/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
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| DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 | Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 19/01/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
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| DECRETO Nº 7724, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 | Altera o Decreto nº 7356/2022 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 14/11/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 358, 15 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 126/2011 e 228/2015 e Leis Municipais nº 3.081/2009 e nº 3.922/2017 e revoga a Lei Municipal nº 3.148/2009, dando outras providências” | 15/08/2025 |