LEI MUNICIPAL Nº 3.828 DE 07 DE ABRIL DE 2016
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Fabiano W. R. Martinez
“Dispõe sobre a alteração do artigo 191 da Lei Municipal nº 2.402 de 07 de janeiro de 1999, dando outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 191 da Lei Municipal nº 2.402 de 07 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 191 Quando da solicitação da vistoria final às edificações novas e ampliações, que atingirem altura superior a 10 (dez) metros e para aquelas com área total superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados), o interessado deverá entregar a critério e conforme especificação do Comando do Corpo de Bombeiros:
I – um hidrante de coluna completo, acompanhado de registro ‘JE’, com diâmetros de 100mm (cem milímetros) e demais conexões, padrão ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; ou
II – equipamentos a serem utilizados no salvamento, incêndio ou resgate. (NR)
§1º (...);
§2º (...);
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 07 de abril de 2016.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 013/2016
Projeto de Lei Complementar nº 34/2015