LEI MUNICIPAL Nº 3.839 DE 08 DE JUNHO DE 2016
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Antonio Carlos de Souza
“Acrescenta parágrafo único ao artigo 291 da Lei Municipal nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo do Município, e dá outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 291 da Lei Municipal nº 2402/99 passa a vigorar com o acréscimo de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 291 (...)
Parágrafo único. As dimensões mínimas e máximas definidas no caput deste artigo poderão, excepcionalmente, ser excedidas em 15% em benefício da geometria das quadras e visando eficiência da circulação viária. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 08 de junho de 2016.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 27/2016
Projeto de Lei nº 15/2015