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Atualizado em: 06/06/2025 às 09h53
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LEI COMPLEMENTAR Nº 235, 23 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 235 DE 23 DE JUNHO DE 2016.
 

Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
 

“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”.

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art. 1º VETADO

Art. 2º Fica fixado em R$ 439,32 (quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) o valor referencial do “Cartão Auxílio Alimentação” concedido aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o que equivale ao repasse inflacionário do período.

Art. 3º VETADO

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 1º de maio de 2.016, revogando-se as disposições contrárias
Santa Bárbara d’Oeste, 23 de junho de 2016.
 
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 035/2016
Projeto de Lei Complementar nº 08/2016
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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