LEI MUNICIPAL Nº 4.285 DE 11 DE MARÇO DE 2022
Poder Legislativo
Ver. Reinaldo Casimiro
“Institui o Dia Municipal do Motoboy”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre o dia municipal do Motoboy.
Art. 2º Fica instituído no calendário oficial do Município o dia do Motoboy, a ser comemorado no dia 27 de julho.
Art. 3º A comemoração do dia do Motoboy visa:
I – Incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para reduzir os acidentes de trânsito envolvendo motoboys em função das características próprias do exercício profissional;
II – discutir políticas públicas para tornar mais acessíveis os preços dos equipamentos de segurança para os profissionais habilitados, tais como capacetes, coletes, cotoveleiras, joelheiras e caneleiras, bem como outros itens que contribuam para mitigar os danos de acidentes frequentes envolvendo motoboys;
III – alertar os profissionais do segmento, para a importância da manutenção dos veículos e o uso de todos os equipamentos de segurança;
IV – instruir a sociedade, os motoboys e os motoristas em geral, de que para tornar o trânsito harmonioso deve haver cooperação e respeito entre todos;
V – homenagear e reconhecer o valoroso serviço prestado pelos motoboys;
VI – conscientizar os motoristas sobre a fragilidade dos motoboys no trânsito;
VII – promover a conscientização dos profissionais sobre seus direitos e deveres;
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 11 de março de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 07/2022
Projeto de Lei nº 151/2021