Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4285, 11 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.285 DE 11 DE MARÇO DE 2022
Poder Legislativo
Ver. Reinaldo Casimiro

“Institui o Dia Municipal do Motoboy”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre o dia municipal do Motoboy.

Art. 2º Fica instituído no calendário oficial do Município o dia do Motoboy, a ser comemorado no dia 27 de julho.

Art. 3º A comemoração do dia do Motoboy visa:

I – Incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para reduzir os acidentes de trânsito envolvendo motoboys em função das características próprias do exercício profissional;

II – discutir políticas públicas para tornar mais acessíveis os preços dos equipamentos de segurança para os profissionais habilitados, tais como capacetes, coletes, cotoveleiras, joelheiras e caneleiras, bem como outros itens que contribuam para mitigar os danos de acidentes frequentes envolvendo motoboys;

III – alertar os profissionais do segmento, para a importância da manutenção dos veículos e o uso de todos os equipamentos de segurança;

IV – instruir a sociedade, os motoboys e os motoristas em geral, de que para tornar o trânsito harmonioso deve haver cooperação e respeito entre todos;

V – homenagear e reconhecer o valoroso serviço prestado pelos motoboys;

VI – conscientizar os motoristas sobre a fragilidade dos motoboys no trânsito;

VII – promover a conscientização dos profissionais sobre seus direitos e deveres;

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Bárbara d’Oeste, 11 de março de 2.022.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal






Autógrafo nº 07/2022
Projeto de Lei nº 151/2021
Autor
Legislativo: REINALDO CASIMIRO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4631, 09 DE SETEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, conforme especifica”. 09/09/2024
DECRETO Nº 7581, 29 DE AGOSTO DE 2024 “Altera o Decreto Municipal nº 7.394/2022 que nomeia os membros do Comitê da Cidade Resiliente – CCR de Santa Bárbara d’Oeste para o biênio 2022/2024”. 29/08/2024
DECRETO Nº 7578, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 21/08/2024
DECRETO Nº 7576, 01 DE AGOSTO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 01/08/2024
DECRETO Nº 7571, 12 DE JULHO DE 2024 Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d'Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 12/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4608, 10 DE JUNHO DE 2024 “Fica instituído no Calendário Oficial do Município Dia de Bênção aos Animais, no Dia de São Francisco”. 10/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4604, 27 DE MAIO DE 2024 “Fica instituído no calendário oficial do município o Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto e dá outras providências”. 27/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4561, 01 DE ABRIL DE 2024 “Declara o grafite como patrimônio cultural e incentivo à arte de rua no Município de Santa Bárbara d'Oeste”. 01/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4560, 01 DE ABRIL DE 2024 “Institui o evento ‘APAE Show’ no calendário oficial de eventos do Município”. 01/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 01 DE ABRIL DE 2024 “Inclui no calendário municipal o Festival Paralímpico no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 01/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4285, 11 DE MARÇO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4285, 11 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia