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LEI ORDINÁRIA Nº 4292, 14 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.292 DE 14 DE ABRIL DE 2022

 

 

Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE, a abrir crédito adicional especial no Orçamento para exercício 2022, dando outras providências

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.216.987,42 (Um milhão, duzentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), Fonte 6 — Outras fontes de recurso, para a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

03.02.00.00 - DEPARTAMENTO OPERACIONAL

03.02.01.00 - COORDENADORIAOPERACIONAL

 

Classificação Geral                                      Especificação                    Valor em R$

63.4.4.90.52.00.17.512.0020.1.310               Obras água                        R$ 556.606,07
64.3.3.90.39.00.17.512.0020.1.310               Obras água                        R$ 660.381,35

                                                                                                       Total: R$ 1.216.987,42

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior se dará em conformidade com o disposto no art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64, será coberto com os recursos provenientes do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o DAE e a Companhia Paulista de Força e Luz, visando o recebimento de recursos financeiros destinados à execução do Programa de Eficiência Energética em Serviços Públicos.

Art. 3º Os recursos recebidos nos termos da presente lei se destinarão ao pagamento da empresa selecionada e credenciada através de Chamamento Público, processo nº 2021/001422 realizado pelo DAE, para a realização das atividades previstas no referido Termo de Cooperação Técnica e no respectivo Edital Público.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 14 de abril de 2.022.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 17/2022

Projeto de Lei nº 28/2022

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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