Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE, a abrir crédito adicional especial no Orçamento para exercício 2022, dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.216.987,42 (Um milhão, duzentos e dezesseis mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), Fonte 6 — Outras fontes de recurso, para a seguinte dotação do orçamento vigente:
03.02.00.00 - DEPARTAMENTO OPERACIONAL
03.02.01.00 - COORDENADORIAOPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
63.4.4.90.52.00.17.512.0020.1.310 Obras água R$ 556.606,07
64.3.3.90.39.00.17.512.0020.1.310 Obras água R$ 660.381,35
Total: R$ 1.216.987,42
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior se dará em conformidade com o disposto no art. 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64, será coberto com os recursos provenientes do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o DAE e a Companhia Paulista de Força e Luz, visando o recebimento de recursos financeiros destinados à execução do Programa de Eficiência Energética em Serviços Públicos.
Art. 3º Os recursos recebidos nos termos da presente lei se destinarão ao pagamento da empresa selecionada e credenciada através de Chamamento Público, processo nº 2021/001422 realizado pelo DAE, para a realização das atividades previstas no referido Termo de Cooperação Técnica e no respectivo Edital Público.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 14 de abril de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 17/2022
Projeto de Lei nº 28/2022
Ato | Ementa | Data |
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