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OUT
03
03 OUT 2025
SAÚDE
Vigilância Sanitária de Santa Bárbara amplia ações em estabelecimentos contra risco de metanol
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A Vigilância Sanitária de Santa Bárbara d’Oeste, vinculada à Secretaria de Saúde, realizará fiscalizações e orientará estabelecimentos varejistas e atacadistas que comercializam bebidas alcoólicas, sobre o risco de aquisição, distribuição e consumo de produtos adulterados. A medida visa fortalecer a mobilização que vem ocorrendo em todo o Estado de São Paulo após registros recentes de intoxicação causado por metanol encontrado em bebidas clandestinas.

O órgão reforça que a compra de bebidas deve ser feita apenas em locais regularizados, devidamente fiscalizados e com procedência garantida. O consumo de bebidas adulteradas representa um risco grave à saúde, uma vez que o metanol, diferente do álcool etílico presente nas bebidas convencionais, é impróprio para consumo humano. Ele é utilizado em solventes, combustíveis e produtos químicos e quando consumido pode causar danos severos ao fígado, ao cérebro e ao nervo óptico, resultando em cegueira, coma e até a morte.

A Vigilância Sanitária também alerta os estabelecimentos varejistas e atacadistas de alimentos e bebidas, como bares, depósitos, lanchonetes e supermercados, sobre a necessidade de redobrar a atenção quanto à procedência dos produtos comercializados.

O Departamento reforça que apenas bebidas devidamente embaladas, lacradas, com nota fiscal e rótulo completo, contendo informações obrigatórias sobre o fabricante, composição, lote, graduação alcoólica e registro no MAPA, devem ser comercializadas. A falsificação de bebidas configura crime contra a saúde pública, previsto no Artigo 272 do Código Penal brasileiro, e está sujeita às penalidades legais.

Já aos profissionais de saúde e rede de assistência médica, a orientação é que estes devem notificar imediatamente os casos suspeitos à Vigilância Epidemiológica de Santa Bárbara e acionar o Centro de Informação e Assistência Toxicológica regional (CIATox Campinas) para condução do tratamento, conforme estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde na Nota Técnica nº 01/2025, que define os critérios para identificação e atendimento dos casos de intoxicação exógena por metanol.

População

Para se prevenir, a população deve evitar produtos de origem duvidosa, sem rótulo, lacre de segurança ou selo fiscal, lembrando que apenas bebidas registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) oferecem garantias de segurança ao consumidor.

Os casos de intoxicação podem se manifestar entre 12 e 24 horas após a ingestão do produto adulterado, com sintomas como dor abdominal, náuseas, visão turva, confusão mental e, em situações mais graves, convulsões, coma e perda irreversível da visão.

Caso apresente sinais de intoxicação após o consumo de bebida alcoólica a recomendação é não recorrer à automedicação e procurar imediatamente um serviço de emergência, informando o tipo de bebida ingerida, o horário do consumo e se o produto apresentava rótulo e lacre originais.

 

 

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