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DECRETO Nº 6918, 12 DE MARÇO DE 2019
Início da vigência: 12/03/2019
Assunto(s): Conselhos Municipais

DECRETO Nº 6918 DE 12 DE MARÇO DE 2019

“Altera o Decreto Municipal nº. 6.683, de 08 de fevereiro de 2017, conforme especifica.”

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei e nos termos do artigo 63, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Circular Interna nº. 2019/23-02-17, de 17 de janeiro de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1º O “caput” do artigo 11 do Anexo I do Decreto Municipal nº 6.683/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 As reuniões ordinárias do COMDEMA serão mensais, tendo duração máxima de 03 (três) horas, podendo ser prolongadas ou prorrogadas, a critério do Conselho.”

Art. 2º O artigo 17 do Anexo I do Decreto Municipal nº 6.683/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 Os conselheiros deverão fazer suas proposições diretamente à Secretaria Executiva do Conselho, com antecedência mínima de 07 (sete) dias antes da reunião ordinária ou antecedência mínima de 03 (três) dias antes da reunião extraordinária, previamente agendadas, conforme disposições do §1º do artigo 11 do Anexo I deste Decreto.

§ 1º As proposições definidas conforme o “caput” deste artigo integrarão a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias, sempre que possível, em ordem cronológica de solicitação mesmo que se tratarem de preposições distintas, quanto ao assunto tratado.

§ 2º As proposições que tratam de um mesmo assunto ou que são dependentes de outros assuntos a serem discutidos na mesma plenária, poderão ser organizadas pela Secretaria Executiva, com anuência do Presidente, de tal forma que sejam tratadas conjuntamente.

§ 3º As proposições consideradas de urgência ou emergência poderão ser incluídas na pauta de reuniões ordinárias e extraordinárias, durante a comunicação dos conselheiros no expediente, desde que devidamente fundamentada pelo requerente e aprovada pela maioria simples dos conselheiros.

§ 4º Para fins de esclarecimentos quanto às disposições deste artigo, considera-se:

I - Emergência: apresenta ameaça imediata para o bem-estar do ambiente.

II - Urgência: é uma ameaça em um futuro próximo, que pode vir a se tornar uma emergência se não for solucionada.

§ 5º As proposições deverão ser acompanhadas de esclarecimentos claros e objetivos do que está sendo solicitado, acompanhada da documentação necessária para este entendimento e, sempre que possível, caberá à Secretaria Executiva a divulgação destes documentos para os demais membros do Conselho."

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 17, Anexo I do Decreto Municipal nº 6.683/2017.

Art. 4º O artigo 19 do Anexo I do Decreto Municipal nº 6.683/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 Finalizado o expediente e esgotados os prazos para proposições de urgência ou emergência, a Presidência dará início à discussão da pauta da reunião."

Art. 5º O § 4º do artigo 26 do Anexo I do Decreto Municipal nº 6.683/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 (...)

§ 4º As Comissões Técnicas poderão ter caráter temporário ou permanente, conforme deliberação do Conselho e devem eleger um Coordenador entre seus membros."

Art 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 12 de março de 2019.

DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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