LEI MUNICIPAL Nº 4.296 DE 25 DE MAIO DE 2022
Poder Legislativo
Ver. Elton Aparecido Cezaretti – “Tikinho TK”
“Institui a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de autoria do Vereador TIKINHO TK e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Santa Bárbara d´Oeste – SP.
Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico: I – Oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento; II – Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; III – combater o preconceito; IV – Informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Santa Bárbara d’Oeste;
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Santa Bárbara d’Oeste, 25 de maio de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 21/2022
Projeto de Lei nº 247/2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.