LEI MUNICIPAL Nº 4.495 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a 'campanha permanente de conscientização, orientação e prevenção à febre maculosa', e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Santa Bárbara d´Oeste, a ‘campanha permanente de conscientização, orientação e prevenção à bebre maculosa’, voltada a informar à população sobre os sintomas e riscos da doença.
Art. 2º A campanha permanente de conscientização, orientação e prevenção à febre maculosa deverá ser amplamente divulgada, com orientações a toda população dos riscos, sintomas, prevenção e de como agir em caso de suspeitas da doença.
Art. 3º As clínicas veterinárias, pet shops e outros estabelecimentos similares poderão afixar cartaz, em local de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A febre maculosa é uma doença febril aguda, de gravidade variável, transmitida aos humanos através de carrapatos, podendo levar a morte. Entre os sintomas estão febre alta, dores de cabeça e dores musculares, podendo surgir manchas róseas nas extremidades, em torno dos punhos e tornozelos, tronco, face, pescoço, palmas das mãos e solas dos pés. Procure a Unidade de Saúde mais próxima ou consulte seu médico”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 173/2023
Projeto de Lei nº 253/2023