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LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 20 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 22/05/2024
Assunto(s): Campanha
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.601 DE 20 DE MAIO DE 2024

Poder Legislativo
Ver. Arnaldo Alves


“Institui o mês “MAIO LARANJA” dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o mês ‘MAIO LARANJA’ dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no município de Santa Bárbara d’Oeste;


Art. 2º Durante o mês de maio, a critério dos gestores públicos, serão realizadas ações para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente;


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 57/2024
Projeto de Lei nº 102/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4603, 27 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre instituição de campanha no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal para fins de “Conscientização do impacto do lixo na sustentabilidade do Meio Ambiente” e dá outras providências”. 27/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4596, 03 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a instituição do mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção a crueldade e dos maus-tratos contra os animais, no âmbito do município, e dá outras providências” 03/05/2024
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