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Atualizado em: 23/07/2024 às 11h45
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PORTARIA Nº 102, 10 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 10/06/2022
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
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Em vigor
10/06/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
01/07/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Portaria 112
Portaria nº 102 de 10 de junho de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,

Resolve,

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 142/2021, alterada pelas Portarias 173/2021, 182/2021, 190/2021 e 101/2022 que nomeia a Comissão Processante Permanente da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Farão parte da referida comissão, como titulares, os servidores:

“Dra. Sheila de Cássia Giusti Fernandes – Presidente;
Vemerson Fernandes – Vice Presidente;
Alberto Firmino dos Santos – Membro;
Domingos de Nobrega Ferreira Pio Junior – Membro;
Laís Aparecida da Silva do Nascimento – Secretária.“

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua edição e publicação, mantendo as demais disposições não alteradas.

Santa Bárbara d´Oeste, 10 de junho de 2.022.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
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