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Atualizado em: 21/07/2025 às 13h51
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DECRETO Nº 7338, 15 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 20/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.338 DE 15 DE JULHO DE 2.022

“Nomeia os membros da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, dando outras providências.”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e


CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 2022/385-02-16,

D E C R E T A:


Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, em cumprimento ao disposto na Lei Municipail nº 2.437, de 31 de agosto de 1999 e os Decretos Municipais nº 2.916/1997; 4.086/2010 e 4.087/2010, o seguinte:


Coordenador Municipal da Defesa Civil
- Paulo Rogério de Barros.
Secretários Executivos Municipais da Defesa Civil
- Primeiro Secretário: Anisio de Paula Cabral;
- Segundo Secretário: Sérgio Augusto de Oliveira.

Membros da Comissão Municipal da Defesa Civil
- Júlio César Cardoso – Secretaria de Governo;
- Paulo César S. Barbosa – Secretaria de Governo;
- Severino Caetano de Souza – Secretaria de Meio Ambiente;
- Antônio Carlos Perecin – Secretaria de Meio Ambiente;
- Samuel Silas – Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil
- Reginaldo D. Santos – Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;
- Ana Mattea B. Angolim – Secretaria de Promoção Social;
- Maria Cristina da Silva – Secretaria de Promoção Social;
- Paulo Furlan – Secretaria de Obras;
- Hamilton Cavichioli – Secretaria de Obras;
- Edson R. Bragaglia – Secretaria de Planejamento;
- Samuel S. Santos – Secretaria de Planejamento;
- Marcus Pensuti – Secretaria de Saúde;
- Valdinei Mascarenhas – Secretaria de Saúde;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 7.026/2020.

Santa Bárbara d'Oeste, 15 de julho de 2.022.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/07/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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