Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 21/07/2025 às 13h47
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7342, 04 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 17/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 7.342 DE 04 DE AGOSTO DE 2.022


“Altera redação do inciso II do artigo 3º e artigo 7º do Decreto Municipal nº 6923/2019, dando outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº. 2022/000768-02-07;


D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do artigo 3º do Decreto Municipal n° 6923/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

II – A Secretaria Municipal de Administração providenciará avaliação dos imóveis, através de profissional devidamente habilitado para fins de obtenção do valor mínimo de alienação.”

Art. 2º O artigo 7° do Decreto Municipal n° 6923/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A avaliação necessária para instruir o processo licitatório terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se houver grande oscilação de mercado que aponte a possibilidade de majoração de valores, hipótese em que esta deverá ser atualizada.

Parágrafo único. Decorrido o prazo disposto no caput deste artigo, deverá ser providenciada pela Secretaria Municipal de Administração nova avaliação tantas quantas forem necessárias à abertura, bem como tramitação, dos procedimentos licitatórios necessários à efetiva alienação.”

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.

Santa Bárbara d'Oeste, 04 de agosto de 2.022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/08/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4811, 01 DE JULHO DE 2026 Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal no 3.784/201 5, dando outras providências 01/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 26 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências” 26/06/2026
DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." 22/06/2026
DECRETO Nº 7780, 19 DE JUNHO DE 2026 “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 11.087, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A.” 19/06/2026
DECRETO Nº 7779, 19 DE JUNHO DE 2026 “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 102.335, de propriedade de FYP SBO 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.” 19/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7342, 04 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 7342, 04 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia