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DECRETO Nº 7342, 04 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 17/08/2022
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N° 7.342 DE 04 DE AGOSTO DE 2.022
“Altera redação do inciso II do artigo 3º e artigo 7º do Decreto Municipal nº 6923/2019, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº. 2022/000768-02-07;
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do artigo 3º do Decreto Municipal n° 6923/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
II – A Secretaria Municipal de Administração providenciará avaliação dos imóveis, através de profissional devidamente habilitado para fins de obtenção do valor mínimo de alienação.”
Art. 2º O artigo 7° do Decreto Municipal n° 6923/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A avaliação necessária para instruir o processo licitatório terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se houver grande oscilação de mercado que aponte a possibilidade de majoração de valores, hipótese em que esta deverá ser atualizada.
Parágrafo único. Decorrido o prazo disposto no caput deste artigo, deverá ser providenciada pela Secretaria Municipal de Administração nova avaliação tantas quantas forem necessárias à abertura, bem como tramitação, dos procedimentos licitatórios necessários à efetiva alienação.”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Santa Bárbara d'Oeste, 04 de agosto de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.