Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 16/09/2022 às 17h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 322, 25 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 28/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 322 DE 25 DE MAIO DE 2022
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, bem como alteração de jornada de trabalho, conforme especifica.”

Rafael Piovezan, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, ficam reajustados em 10,21% (dez vírgula vinte e um por cento) os vencimentos, salários e proventos dos empregados públicos da Administração Direta e do DAE - Departamento de Água e Esgoto, do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Parágrafo único O reajuste de que trata o caput deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e tabelas salariais vigentes no mês de abril do corrente ano.

Art. 2º Fica fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) o valor referencial do “Cartão Auxílio-Alimentação” concedido aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 3º Computado o reajuste salarial previsto no artigo 1º desta lei, a partir de 01/05/2022, nenhum empregado público que cumpra jornada integral prevista em lei, poderá receber salário inferior a R$ 1.492,88 (um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), sendo que em caso de divergência deste valor com as tabelas salariais, prevalecerá o fixado neste artigo.

Art. 4º A partir de 01/06/2022, todos os empregos da administração direta e indireta com jornadas mensais de 212,5 e 220 horas passam a vigorar com a jornada mensal de trabalho de 200 horas, modalidade mensalista.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.022 para as disposições dos artigos 1º, 2º e 3º e surtindo efeitos a partir de 1º de junho de 2.022 para as disposições do artigo 4º, revogando-se as disposições contrárias.

Santa Bárbara d’Oeste, 25 de maio de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 24/2022
Projeto de Lei Complementar nº 10/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7678, 16 DE JUNHO DE 2025 “Altera o artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.212 de 18 de março de 2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.486/2023”. 16/06/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica” 28/05/2025
DECRETO Nº 7668, 19 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição do Protocolo Integrado de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Violação de Direitos no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”. 19/05/2025
PORTARIA Nº 116, 16 DE MAIO DE 2025 Nomeia Gestor e Responsável Técnico para acompanhamento do ‘Evento Cultural Summer Night’ ” 16/05/2025
DECRETO Nº 7665, 13 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da conta específica para recebimento de verbas oriundas do FUNDEB e QSE da Secretaria Municipal de Educação”. 13/05/2025
DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” 20/01/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, 29 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” 29/05/2024
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. 07/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. 18/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. 15/12/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 322, 25 DE MAIO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 322, 25 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia