Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 13 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 20/07/2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.302 DE 13 DE JULHO DE 2022

Poder Legislativo
Ver. Celso Ávila

“Declara de Utilidade Pública da Orquestra Filarmônica de Santa Bárbara d’Oeste”.
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ORQUESTRA FILARMÔNICA de SANTA BÁRBARA D´OESTE, OFISB, constituída em 17 de agosto de 2017, com o CNPJ: 28722516000169, sob forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Argeu Egydio dos Santos, 100 - Planalto do Sol II, no município de Santa Bárbara d’Oeste, estado de São Paulo e foro em Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 2º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 13 de julho de 2.022.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 30/2022
Projeto de Lei nº 54/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4593, 18 DE ABRIL DE 2024 “Declara de utilidade pública municipal o Conselho de Pastores de Santa Bárbara d’Oeste – COPASBO”. 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4399, 12 DE JULHO DE 2023 “Declara de utilidade pública municipal a Liga de Handebol do Estado de São Paulo - L.H.E.S.P.”. 12/07/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4353, 30 DE MARÇO DE 2023 Declara de utilidade pública municipal a ONG (Organização Não Governamental) IMPACTO – AÇÃO SOCIAL de Santa Bárbara d’Oeste-SP. 30/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4291, 13 DE ABRIL DE 2022 “Institui no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ‘Semana Municipal dos Contadores de Histórias’ no calendário oficial de eventos, educativo-culturais” 13/04/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 13 DE JULHO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 13 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia